ABENC

Oxidação e corrosão: diferenças.

Permitam-me expressar meu entendimento registrado no meu livro sobre o tema publicado pela PINI na década de 80 e que junto a muitas outras publicações consta da lista pública na website da PhD www.phd.eng.br ou www.concretophd.com.br. Numa linguagem de engenheiro civil, aplicável ao sistema de armaduras: oxidação é todo processo de interação do metal ferro ou aço com o meio ambiente, e todas as barras de aço CA50 vêm de fábrica oxidadas, sendo essa capa oxidada chamada de “carepa de laminação”. Essa oxidação seca ocorrida a 6000C, sem água, é estável, aderente e protege um pouco a armadura no canteiro contra a corrosão úmida ou eletroquímica. A cor dessa carepa é cinza escuro, quase preta. Corrosão e todo processo eletroquímico em presença e água, ou seja aqueles que ocorrem à temperatura ambiente. O produto dessa reação química em geral é de cor ferrugem, heterogêneo, não aderente. Dentro do concreto SEMPRE é corrosão eletroquímica que não deixa de ser um processo geral de oxidação do metal aço, mas é específico da armadura e por isso deve-se chamar de corrosão de armadura e não de oxidação, pois pode confundir com carepa de laminação. A seguir desenvolvo um pouco mais o conceito, recomendando a todos adquirir o livro novinho sobre Corrosão de Armaduras publicado pela ELSEVIER no Brasil de autoria do Dr. Daniel Veras, lançado no 55CBC2013 no IBRACON em Gramado (RS). Em se tratando da deterioração de aço, dois são os processos de corrosão que podem agir; o denominado de corrosão eletroquímica, de grande importância no campo da corrosão das armaduras, e o de oxidação direta. Na corrosão eletroquímica o fenômeno ocorre como resultado da formação de pilhas ou células de corrosão devido à presença de umidade, água ou uma solução aquosa na superfície das barras ou no concreto que a envolve, que possam atuar como eletrólito. A dissolução do aço ocorre nas regiões anódicas e o processo não é uniforme, pois nas regiões catódicas o ataque pode ser considerado desprezível. A corrosão das armaduras de aço em presença de umidade ou à temperatura ambiente pode ser considerado sempre um processo do tipo corrosão eletroquímica. Na oxidação direta os átomos do aço reagem diretamente com o oxigênio. Geralmente é uma reação gás-metal ou íon-metal com formação de uma película uniforme e contínua de óxido de ferro. Este tipo de corrosão é muito lento à temperatura ambiente podendo ser significativa somente em altas temperaturas. Em geral acarreta uma corrosão uniforme que ocorre igualmente sobre toda a superfície da armadura. Pode ocorrer segundo quatro processos de difusão distintos; a) por formação de película porosa que permite a difusão contínua do oxigênio; b) por formação de película compacta onde predomina a difusão de cátions; c) por formação de película compacta onde predomina a difusão de ânions, e d) por formação de película que permite a difusão de cátions e ânions. No caso de aço, a película formada é em geral levemente magnética e contem três camadas de óxido de ferro sem limites claros entre elas. A camada externa é essencialmente de Fe2O3, relativamente estável e pouco reativa. A camada junto à superfície do aço é de FeO, reativa e instável. A camada intermediária pode ser representada por Fe3O4. A espessura total dessa película, também chamada de carepa de laminação, pode variar de 50 mm a 500 mm. Muitas vezes essa película permanece na superfície da armadura mesmo após imersão no concreto, detectada com microssonda por varredura linear. A predominância de certos elementos determina os compostos resultantes. A carepa de laminação tem potencial padrão de eletrodo superior ao do aço, ou seja, é mais nobre e toma característica catódica em relação ao metal que lhe deu origem. No caso de armaduras para concreto armado e protendido o fenômeno de formação de carepa de laminação, ocorre preponderantemente durante a fabricação dos fios e barras de aço, ou seja, ainda na indústria siderúrgica. Ao sair do trem de laminação, com temperaturas de mais de 900°C, o aço da superfície das barras experimenta uma forte reação de oxidação com o oxigênio do meio ambiente, evidentemente na ausência de água. A película que se forma sobre a superfície das barras nessas condições é compacta, uniforme e pouco permeável. Esta película pode até servir de proteção relativa das barras contra a corrosão úmida, durante o transporte e armazenamento dessas barras, desde que não tenham sido dobradas, em canteiro. É o caso, por exemplo, das barras de aço denominadas laminadas a quente ou classe A da NBR 7480. A experiência de canteiro de obras demonstra serem estas barras muito mais resistentes à corrosão atmosférica podendo ser estocadas mais tempo ou com menores proteções que as demais a seguir citadas. Quando se trata de fios e cordoalhas destinados a concreto protendido, o fio máquina após laminado a quente deve ser trefilado a frio para melhoria das propriedades, em especial aumento da tensão convencional de escoamento à tração. Para esta operação é necessária a remoção da carepa de laminação com o objetivo de reduzir o atrito e o desgaste das fieiras. Essa remoção pode ser feita por processos físicos do tipo decalaminação, ou químicos, do tipo decapagem com ácidos, seguido de banhos alcalinos para neutralização da agressividade dos banhos ácidos. O revestimento inicial de óxido é então substituído por outro de fosfato de zinco ou de hidróxido de cálcio, geralmente utilizados como lubrificantes das fieiras, no processo de trefilação. A proteção contra a corrosão atmosférica neste caso é bem menor, ao mesmo tempo em que a suscetibilidade à corrosão do aço deformado a frio é maior. Essa é uma das razões da necessidade de maiores cuidados no armazenamento desses fios, barras e cordoalhas quando comparadas às da classe A da NBR 7480. Outra forte razão para cuidados no armazenamento, diz respeito ao risco de corrosão sobtensão nos fios e cordoalhas destinados a concreto protendido, que podem conduzir a uma ruptura frágil da estrutura, com risco elevado de consequências desastrosas. Há, portanto uma grande diferença entre os dois processos corrosivos. Na corrosão em meio

METODOLOGIA DE CÁLCULO DA TAXA DO BDI E CUSTOS DIRETOS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO NA CONSTRUÇÃO CIVIL

Por Maçahico Tisaka Ex Presidente do Instituto de Engenharia ATUALIZAÇÃO 2009 Este trabalho elaborado em 2004, e aprovado pelo Conselho Deliberativo do Instituto de Engenharia em 30.08.2004, destina-se originalmente aos orçamentistas de empresas públicas e privadas na elaboração de orçamentos para a construção e reforma em todo o território nacional. Tendo em vista as mudanças havidas em alguns critérios e nos valores de impostos e tributos, e também com base na experiência e comentários feitos ao trabalho original, o autor elaborou a presente revisão e atualização deste Documento Técnico do Instituto de Engenharia. CÁLCULO DA TAXA DO BDI – BENEFÍCIO E DESPESAS INDIRETAS 1   – PRELIMINARES Quando é solicitado a um profissional ou a uma empresa construtora um orçamento para a execução de obra, seja residencial, comercial, industrial ou pública, a primeira coisa a ser feita é ter os projetos em mãos e levantar as quantidades dos materiais, verificar os equipamentos necessários e dimensionar a mão de obra a ser utilizada. Mediante as especificações constantes dos projetos (arquitetônico, instalações elétricas e hidráulicas, ar-condicionado, paisagismo etc.) pesquisar os preços no mercado e calcular o seu custo. Existem no mercado programas de computador que ajudam a levantar esses custos, mas esses programas em geral só calculam os custos e não os orçamentos como iremos explicar mais adiante. Existem também publicações com uma extensa lista de composição de custos unitários dos serviços de edificações e custos unitários por m2 de edificações para construções habitacionais (nove modalidades), comerciais e industriais, em vários estados do Brasil, mas todos eles são custos e não preços. Para que esses dados se transformem em orçamento, ou preço de venda, é necessário adicionar o BDI que são as despesas indiretas do construtor ou do profissional responsável pela obra, os encargos financeiros, os tributos federais e municipal e a remuneração ou lucro que precisa ter para assumir a responsabilidade da execução. 1   – SIGNIFICADO DO BDI 2   – DEFINIÇÃO DO BDI DEFINIÇÃO: BDI é uma taxa que se adiciona ao custo de uma obra para cobrir as despesas indiretas que tem o construtor, mais o risco do empreendimento, as despesas financeiras incorridas, os tributos incidentes na operação, eventuais despesas de comercialização, o lucro do empreendedor e o seu resultado é fruto de uma operação matemática baseados em dados objetivos envolvidos em cada obra. 3   – OUTROS CONCEITOS E DEFINIÇÕES 3.1  – CUSTO e DESPESA Uma das questões conceituais mais importantes para a elaboração de um orçamento de obras é saber discernir com clareza o que é Custo e o que é Despesa. Durante muito tempo, alguns autores, o mercado e a própria Administração, tem feito muita confusão para definir se determinado gasto é Custo ou Despesa, o que tem causado inevitáveis polêmicas com relação a definição da Composição do BDI e consequentemente dos componentes do Custo Direto. Ocorre que, ao longo do tempo, velhos conceitos aceitos como verdadeiros foram mudando em função de novas leis e exigências do mercado, e a Administração e as empresas construtoras não acompanharam essa evolução, daí surgindo muitos problemas de entendimento entre as partes. A falta durante muito tempo de uma Metodologia de Cálculo do BDI oficial ou oficiosa, calcada em novas leis e regulamentos que disciplinam a matéria, mantiveram os vícios do passado e continuam a ser praticados por aqueles que elaboram os orçamentos. Nesse sentido, a “Metodologia de Cálculo do Orçamento de Edificações – Composição do Custo Direto e do BDI” aprovado pelo Instituto de Engenharia, veio suprir essa necessidade, sendo válido na sua essência e nos seus conceitos, para qualquer tipo de obra, metodologia essa que trouxe uma inestimável contribuição para o esclarecimento da matéria, sendo uma referência muito importante para o mercado, inclusive adotado em grande parte pelo Grupo de Trabalho nomeado pelo TCU que elaborou o parecer que deu origem ao Acórdão 325, que será objeto de nossa análise. 3.2  – DEFINIÇÃO CONCEITUAL DO CUSTO E DESPESA Os maiores tratadistas da Contabilidade de Custos estabelecem a seguinte definição para o custo e despesa: 4.2.1- O CUSTO é todo gasto envolvida na produção: 4.2.2 – DESPESA é todo o gasto necessário para a comercialização do produto: 3.3  – DEFINIÇÃO LEGAL DO CUSTO O art. 13 § 1º do Decreto Lei nº 1598/77 já definia como Custo os gastos com a produção de bens e serviços. Vale dizer, todos os gastos envolvidos na produção de uma obra são considerados Custos. Segundo os preceitos de NPC -17 de NPC – Normas e Procedimentos de Contabilidade do IBRACON – Instituto Brasileiro de Contabilidade, considera como custos de produção todos aqueles gastos incluídos no processo de obtenção de bens e serviços nos contratos por empreitada. A Instrução Normativa, IN-003/05 do INSS, veio definitivamente por fim a qualquer celeuma, ao estabelecer pesadas multas às empresas que não cadastrarem a obra no CEI-Cadastro Específico do INSS e lançarem como custo todos os gastos de cada obra no Centro de Custo específico na contabilidade da empresa. 3.4  – DIFERENÇAS ENTRE CUSTO e PREÇO O CUSTO é o resultado da soma de todos os custos unitários dos serviços necessários para a construção mais os custos de infraestrutura necessária para a realização de uma obra. PREÇO ou Preço de Venda é o valor monetário do CUSTO acrescido do BDI. 3.5  – SEMELHANÇAS E DIFERENÇAS ENTRE MARGEM E BDI MARGEM utilizada no comercio é o percentual que se acresce ao valor de compra de um produto já pronto, industrializado ou não, para a venda desse produto. A margem deve cobrir todos os gastos com o aluguel da loja, pagamento dos vendedores, comissões, gastos com consumos de materiais de limpeza e de comercialização, energia elétrica, telefones, água etc, mais os tributos e o lucro. BDI utilizada na construção civil é um percentual que se adiciona aos Custos Diretos de uma obra, todas as Despesas Indiretas da Administração Central as quais deve cobrir os gastos de aluguel da Sede, Almoxarifado e Oficina central, salários e benefícios de todo o pessoal administrativo e técnico, pró-labore dos diretores, todos os materiais de escritório e de

A DEMONIZAÇÃO DOS ADITIVOS

Curiosamente o noticiário sempre associa a corrupção em obras públicas à figura dos aditivos contratuais. Essa leviana correlação imprime à figura dos aditivos uma conotação negativa, como se sua ocorrência nos contratos se desse meramente para a liberação de recursos desprovidos de qualquer fundamentação técnica ou jurídica, com o fito de locupletar construtores desalmados e, por tabela, gestores públicos por eles corrompidos. Essa questão, oportuna e importante, nos remete a uma reflexão de ordem prática: a gênese dos aditivos. Por regra, a celebração de um contrato público de obra ou serviço de engenharia deve ser precedida da elaboração de um projeto. A Lei de Licitações (8.666/93) estabelece que não é necessário o desenvolvimento completo do projeto executivo, bastando que ele seja básico, ou seja, com nível de precisão adequado para caracterizar a obra ou serviço, elaborado com base em estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução. Entretanto, é sabido que arquitetos e engenheiros projetistas não têm o dom de pitonisa. Por mais que se concebam os pormenores do produto final e que sejam investidos recursos em estudos preliminares e campanhas de campo, muitas são as variáveis envolvidas num projeto de engenharia e é comum que, no decorrer da obra, surjam feições que não haviam sido devidamente previstas no projeto original — diferenças nas condições do terreno, imprecisão na estimativa dos quantitativos de serviços e inevitáveis alterações ditadas por circunstâncias de campo, além de ajustes em função de mudanças operacionais ou de processo devido a novas especificações de produtos (como acontece na dinâmica indústria de óleo e gás). Estas são algumas das razões que levaram a referida lei a estipular o cabimento de aditivos contratuais de até 25% (no caso de reformas, 50%). O que na prática confere ares de dramaticidade ao cenário das obras públicas é o círculo vicioso deflagrado pela falta de observância por parte dos órgãos públicos às condições mínimas necessárias ao projeto básico. Anteprojetos e estudos conceituais são precocemente vestidos com o manto mágico de “projeto básico” e liberados para licitação, seja porque a premência da agenda política não permite ao órgão esperar o tempo requerido para a adequada gestação de um projeto digno, seja porque o órgão não dispõe de dotação orçamentária adequada para a fase de projeto e, em decorrência disso, só lhe resta pagar preço vil pela concepção do escopo do bem a ser edificado. Não são raras as obras licitadas sem o mínimo razoável de sondagens do terreno, com levantamentos topográficos imprecisos ou desatualizados, sem mapeamento de interferências com serviços públicos, ou mesmo a partir de “projetos-padrão” cuja precariedade é de fazer corar o mais imberbe estagiário. Os contornos dramáticos se acentuam ainda mais quando ordens de serviço são assinadas sem a prévia desapropriação dos terrenos onde as obras terão lugar e até sem licenciamento ambiental, acarretando ônus ao construtor pelo período mais extenso no qual permanecerá mobilizado. Algumas soluções podem ser propostas, porém nenhuma delas vingará sem vontade política. A mais imediata é o resgate da cultura do “projeto bem-feito”. Enquanto os países mais desenvolvidos primam pela qualidade do projeto e asseguram aos projetistas um prazo compatível com a complexidade do caso em questão, a mentalidade brasileira ainda é a de se projetar no menor prazo possível “para soltar a licitação na praça”, deixando para a fase de obra a discussão técnica do projeto e a solução dos inúmeros problemas que poderiam ter sido debelados na fase de concepção e detalhamento a um custo muito mais baixo. Outra saída, que requer um debate mais amplo, é repensar a contratação de projeto básico e executivo por menor preço, e até por pregão, fato que transforma em commodity a atividade criativa de arquitetos e engenheiros. Basta uma consulta ao vasto acervo de auditorias dos tribunais de contas para que se constate que o problema que redunda nos aditivos não reside no pagamento ao construtor por serviços adicionais desnecessários ou inexistentes, mas por problemas de berço na elaboração do projeto. Culpar os aditivos contratuais pelo estouro do orçamento das obras e pelo aumento do escopo dos contratos é reverter o nexo de causalidade. É como culpar a aspirina pelo fato de o corpo estar gripado. Aldo Dórea Mattos Engenheiro civil e advogado.

Novas definições na ABNT 14653-2:2011.

 Intervalos de confiança e de predição e campo de arbítrio em avaliações de imóveis Por Valter Sarmento – Engenheiro civil O profissional de engenharia de avaliações é requisitado sempre quando se necessita determinar um valor fundamentado a um imóvel. Esta é a visão do cliente leigo que comumente espera um valor pontual como resposta à sua necessidade. Por isso, o engenheiro de avaliação sempre conclui o seu laudo com um valor tido como o mais provável de mercado. Por conta deste costume, não é muito solicitada a avaliação intervalar prevista na primeira parte da norma, apesar dos valores admissíveis que a compõem comumente serem citados no texto do laudo de avaliação. Sabem os profissionais que a engenharia não é uma ciência exata: é uma ciência probabilística, notadamente em se tratando de engenharia de avaliações. Sabem, também, que as ferramentas de que se utilizam para fazer suas predições são precisas e eficientes, mas que os resultados obtidos não são determinísticos, mas probabilísticos. Entretanto, há que se fornecer ao cliente o valor que ele busca para que sejam tomadas as decisões objetivadas. Mas, qualquer estimativa pontual fornecida, considerada como um valor isolado, tem uma probabilidade nula de ocorrer, de acordo com as funções de distribuição de probabilidade. Daí, terem esses profissionais a consciência de que eles lidam na realidade é com estimativas intervalares. E estes intervalos de valores devem ser bem fundamentados quanto à sua natureza, amplitude e nível de confiança. A partir desses intervalos é que serão formadas as faixas de valores admissíveis de onde será extraído um valor que será apresentado ao cliente como sendo o mais provável de mercado. Em um estudo de avaliação, o que se pretende é que as estatísticas obtidas a partir de uma amostra se aproxime ao máximo dos principais parâmetros da população trabalhada. Por exemplo, os parâmetros média e a variância ou desvio padrão de todos os imóveis semelhantes existentes no mercado. Como não se é possível estudar toda uma população, isto é, todos os elementos  existentes do conjunto em estudo, no mercado imobiliário se trabalha com amostras formadas por elementos semelhantes ao em avaliação e colhidos aleatoriamente. No caso, a aleatoriedade deve ser entendida como o procedimento da coleta de dados sem nenhuma tendência ou preferência de escolha, dentre os obteníveis no mercado em determinado espaço de tempo. Relembra-se aqui o conceito de estimador, como sendo uma expressão matemática decorrente do estudo de uma amostra, e o de estimativa, como o valor que se obtém a partir do estimador quando nele são incorporadas as características do imóvel que está sendo avaliado. O estimador mais comum quando se emprega o método comparativo direto de dados de mercado é a regressão linear. Estabelecida a hipótese de que o valor mais provável de mercado de um bem é seu valor médio populacional, o que é uma informação desconhecida, o trabalho do engenheiro de avaliações torna-se, então, o de formar amostras cuja média se aproxime o máximo possível da média de toda a população. Em outras palavras, que a diferença entre as médias da população e da amostra, devida aos erros e imprecisões da amostragem, seja a menor possível. Para o atendimento deste objetivo, estabelece-se em normas uma determinada garantia de que as amostras obtidas apresentem um intervalo de valores que contenha a média da população. Esta garantia é denominada de nível  de confiança e o intervalo de valores é denominado de intervalo de confiança, ou IC como é mais conhecido. É importante que entendamos a definição de IC, no contexto da norma, como sendo a de estarmos confiantes de que em 80% das vezes que obtivermos um intervalo de confiança a média da população estará nele contida. Ou seja, considerando a média populacional fixa, devemos ficar esperançosos de que um mínimo de 80% dos intervalos obtidos ao longo dos nossos trabalhos posicione-se em uma região de forma tal que seja interceptado pelo valor da média da população representada pela amostra que temos em mão naquele momento. Como não é recomendável um nível de confiança de 100% – neste caso os intervalos de confiança teriam que ter uma amplitude grande o suficiente para conter qualquer valor possível de média de uma população – a norma aceita um nível máximo de 80%. Em sendo assim, algumas amostras podem apresentar IC que não contenha a média da população. Na Figura 1, por exemplo, a amostra j não produziu um intervalo contendo a média da população, o que é um risco que se corre em levantamentos amostrais. Por tal razão é que se torna muito importante a obediência aos testes e procedimentos de validação de modelos previstos na norma. Mas a questão que aqui se quer abordar é a seguinte: o objetivo do uso de ferramentas estatísticas é o de se fazer predições para determinadas situações ou elementos. Lembremos que os intervalos de confiança são intervalos de valores associados a uma probabilidade de conter o valor médio de mercado dos imóveis prospectados. Este valor médio é um parâmetro populacional, fixo, mas desconhecido. Quando, entretanto, avaliamos um imóvel específico de atributos semelhantes aos da amostra estudada, mas que não faz parte dela, calculamos seu valor por uma função onde ele é a variável dependente. Dizemos, também, que fazemos a projeção do valor do imóvel em avaliação a partir da regressão obtida. Mesmo sem se deter em demonstrações matemáticas, pois não faz parte dos objetivos deste comentário, é intuitivo aceitar-se que intervalos formados para conter um valor constante – a média desconhecida do mercado – devam ter uma amplitude menor que a dos intervalos formados para conter valores de variáveis. É válido, então, supor-se que se pode estabelecer um novo intervalo em que se possa situar os prováveis valores projetados da variável estudada. E este intervalo tem um nome: intervalo de predição ou intervalo de confiança da projeção. Esta situação pode ser vista de outra forma. Pode-se estar interessado em um estudo de mercado para se conhecer o valor médio mais provável de um grupo pesquisado de imóveis de determinadas características. Então