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Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária

O Eng. Civ. Adriano Guerreiro e Segura, presidente da Associação Brasileira dos Engenheiros Civis – Departamento da Bahia, Abenc-BA, com sede na Rua Monsenhor Gaspar Sadock, nº 40, Ed. Villa Segura, Térreo, Costa Azul, na cidade do Salvador, nos termos do Estatuto da Abenc-BA, convoca todos associados para participarem de Assembleia Geral Extraordinária, conforme previsto no art. 29, I, do Estatuto da Abenc-BA, que será realizada presencialmente em sua sede no dia 27 de dezembro de 2024, às 19h00 em primeira convocação com quórum estatutário ou às 19h30 com qualquer número de partiipantes, obedecendo-se o disposto no art. 30, §3º do Esatuto da Abenc-BA, para deliberarem sobre a seguinte pauta: 1 – Anistia dos débitos de anuidades não pagas relativas aos anos de 2024 e anteriores; e 2 – Valor da anuidade relativa ao ano de 2025 e do seu vencimento e condições de pagamento, deliberação a ser retirratificada na AGO prevista no art. 28, I do Estatuto da Abenc-BA. Salvador, 11 de dezembro de 2024 Eng. Civ. Adriano Guerreiro e SeguraPresidente Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES NA ABENC-BA EM 2024 PARA 1 – DIRETORIA EXECUTIVA DA ENTIDADE E MEMBROS DO CONSELHO FISCAL 2 – REPRESENTANTES DA ABENC-BA NO PLENÁRIO DO CREA-BA

Ficam os associados adimplentes com a anuidade de 2024 e em gozo dos direitos associativos convocados a participarem virtualmente de Assembleia Geral Ordinária com a pauta única de eleições da Diretoria Executiva, dos membros do Conselho Fiscal e dos representantes titulares e suplentes da Abenc-BA no Plenário do Crea-BA, todos para exercerem os respectivos mandatos no triênio 2025-2027. As eleições serão realizadas seguindo estritamente as disposições do Estatuto da Abenc-BA e conforme o Regulamento Eleitoral elaborado pela Comissão Eleitoral, aprovado pela Diretoria Executiva em 31 de julho de 2024 e apenso a este edital. Salvador, 5 de agosto de 2024 Eng. Civ. Adriano Guerreiro e SeguraPresidente ELEIÇÕES GERAIS NA ABENC-BA EM 2024 PARA 1 – DIRETORIA EXECUTIVA DA ENTIDADE E MEMBROS DO CONSELHO FISCAL 2 – REPRESENTANTES DA ABENC-BA NO PLENÁRIO DO CREA-BA – REGULAMENTO ELEITORAL – 1 – INTRODUÇÃO Este Regulamento Eleitoral para as eleições gerais da Abenc-BA em 2024 foi elaborado pela Comissão Eleitoral para cumprimento de decisão da Diretoria Executiva expedida em 17 de junho de 2024 e aprovado em reunião da Diretoria Executiva de 31 de julho de 2024. Foi desenvolvido com base no principal objetivo da Abenc-BA que é o de congregar os profissionais engenheiros civis, isto é, os que exercem a profissão de forma regularizada junto ao seu conselho profissional e defender os justos e devidos interesses dos seus associados. Atentou-se rigorosamente ao disposto no Estatuto, especialmente as considerações contidas no art. 3º, § 1º; art. 6º, I; art. 8º, I; art. 19, IV; art. 24; art. 28, II, §3º; art. 32, III e IV; art. 68, parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º; art. 73; art.74 e outros mais relacionados ao tema Os eleitos exercerão os respectivos cargos e funções no triênio 2025-2027. 2 – DATA DE REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA VOTAÇÃO 2.1 As eleições serão realizadas no dia 23 de agosto de 2024, no horário das 8h às 17h, realizadas por meio de plataforma eletrônica a ser acessada pela rede mundial de computadores (Internet). 2.2 Serão realizadas três votações distintas: a) Uma para as chapas concorrentes à Diretoria Executiva, integradas por associados habilitados nos termos deste Regulamento a representarem a entidade, em nome dos profissionais engenheiros civis, junto aos órgãos e entidades, públicos e privados, e à sociedade em geral; b) Outra para a escolha dos membros do Conselho Fiscal, representantes dos interesses dos associados profissionais engenheiros civis junto à Diretoria Executiva; e mais c) Outra para representantes da Abenc-BA no Plenário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia. 2.3 As senhas para acessos à cada votação serão enviadas, para os endereços eletrônicos dos associados aptos a votarem em cada uma, no dia 23-8-2024 e antes do início da votação. 2.4 Os associados adimplentes com a anuidade de 2024 e aptos a exercerem o direito de votar devem comunicar à Comissão Eleitoral, por meio de correspondência eletrônica dirigida a adm.abencba@gmail.com, até a data de 15 de agosto de 2024, o endereço eletrônico para o qual serão enviadas as senhas previstas em 2.3, sem o que as senhas serão enviadas ao endereço constante nos arquivos da Abenc-BA. a) A correspondência deverá conter nome e endereço completos, CPF, registro ou visto no Crea-BA e RNP do solicitante e declaração do mesmo de que o endereço eletrônico informado é de acesso restrito ao associado informante. b) A data limite para pagamento da anuidade da Abenc-BA referente ao exercício de 2024, para habilitar o associado votar nas eleições aqui tratadas, é a de 15 de agosto de 2024, para atender necessidades do sistema eletrônico de votação. 3 – PERÍODO E INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS  3.1 O período de inscrição de todas as candidaturas será de 5 a 15 de agosto de 2024 e toda a documentação exigida para a formalização das candidaturas deverá ser enviada para o endereço eletrônico adm.abencba@gmail.com. 3.2 Nenhuma correção ou adição de documentos necessários à formalização da candidatura poderá ser feita após o encerramento do período de inscrição. 3.3 Todos os candidatos, para qualquer cargo, deverão preencher o Anexo II – Pedido de registro de candidatura e dados pessoais do candidato e o Anexo III – Atualização Cadastral. 4. ELEIÇÃO PARA DIRETORIA EXECUTIVA 4.1 A inscrição de candidatura para a Diretoria Executiva deverá ser feita por chapa completa mediante a apresentação do ANEXO I – Composição de chapa para concorrer à Diretoria da Abenc-BA, devendo ser observado o item 3.3. 4.2 A chapa mais votada será a eleita e, em caso de igualdade de votos, adotar-se-ão como critérios sucessivos de desempate a chapa que apresentar o candidato a presidente com maior tempo de associação na Abenc, maior idade ou maior tempo de registro no Crea-BA. 5. ELEIÇÃO PARA MEMBROS DO CONSELHO FISCAL 5.1 As candidaturas serão individuais e as três mais votadas definirão os membros titulares e as seguintes indicarão os suplentes, e, em caso de igualdade de votos, adotar-se-ão como critérios sucessivos de desempate o candidato com maior tempo de associação na Abenc, maior idade ou maior tempo de registro no Crea-BA, devendo ser observado o item 3.3. 5.2 Dever-se-á votar em três dos candidatos para membro do Conselho Fiscal, sob pena da nulidade do voto para eleição do Conselho Fiscal. 6. ELEIÇÃO PARA REPRESENTANTES DA ABENC-BA NO PLENÁRIO DO CREA-BA 6.1 As candidaturas serão individuais e as mais votadas preencherão as vagas dos representantes titulares, na quantidade definida pelo processo de renovação do terço do Plenário do Crea-BA em 2025, e as seguintes mais votadas preencherão as vagas de suplentes dos titulares, na mesma ordem deles. 6.2 Em caso de igualdade de votos, adotar-se-ão como critérios sucessivos de desempate o candidato com maior tempo de associação na Abenc, maior idade e maior tempo de registro no Crea-BA, devendo ser observado o item 3.3. 6.3 Após cumpridos os itens 6.1 e 6.2, e ainda havendo candidatos à representação da Abenc-BA no Plenário do Crea-BA, eles serão indicados, na ordem das respectivas votações, para ocuparem as suplências atualmente sem ocupantes, com preferência para as suplências de maior tempo