Deliberação 01 CE 2024

COMISSÃO ELEITORAL ELEIÇÕES ABENC-BA 2024 – CE2024 Assunto: Impugnação a itens do Regulamento Eleitoral Interessado: André Dantas de Souza Nobre DELIBERAÇÃO CE2024 Nº 01/2024 A Comissão Eleitoral da Abenc-BA, constituída pela sua Diretoria Executiva conforme as disposições estatutárias vigentes, e Considerando a impugnação apresentada pelo interessado acima referido; Considerando que a impugnação apresentada é quanto ao item 7.1 e seus incisos II e III, que dispõem sobre requisitos para elegibilidade nos seguintes termos: 7. REǪUISITOS PARA ELEGIBILIDADE DE CANDIDATOS 7.1 Para membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e para representantes da Abenc-BA no Plenário do Crea-BA:…….II – Estar adimplente com suas anuidades referentes a 2024 na Abenc-BA e no Crea-BA, na data da formalização da sua candidatura, esta última com a apresentação da devida certidão emitida pelo Crea-BA;III – Ter, ininterrupta e comprovadamente, a Abenc-BA como sua entidade representativa no Crea-BA desde 8 de janeiro de 2024, no mínimo, verificada por meio de pesquisa feita pela Abenc-BA ou, caso necessário, por meio de documento comprobatório emitido pelo Crea-BA; Considerando que consta ainda da impugnação as alegações 1) Falta de Previsão Estatutária: O Estatuto da ABENC-BA, em seu artigo 74, dispõe sobre os requisitos de elegibilidade dos candidatos, não havendo qualquer menção à necessidade de estar adimplente com as anuidades do CREA-BA.Portanto, a inclusão deste requisito no edital configura inovação indevida e contrária às disposições estatutárias vigentes.2) Criação de Requisito Retroativo: O item 7.1, III, do edital estabelece um requisito retroativo, ao exigir que o candidato tenha a ABENC-BA como sua entidade representativa no CREA-BA desde 8 de janeiro de 2024. Considerando que consta ainda da impugnação as alegações Falta de Previsão Estatutária: O Estatuto da ABENC-BA, em seu artigo 74, dispõe sobre os requisitos de elegibilidade dos candidatos, não havendo qualquer menção à necessidade de estar adimplente com as anuidades do CREA-BA. Criação de Requisito Retroativo: O item 7.1, III, do edital estabelece um requisito retroativo, ao exigir que o candidato tenha a ABENC-BA como sua entidade representativa no CREA-BA desde 8 de janeiro de 2024. Considerando, ainda, que destaca o Art. 68. As eleições serão realizadas por escrutínio universal, secreto e direto, nas Assembleias Gerais adrede convocadas conforme as prescrições deste Estatuto, podendo votar todos os associados efetivos em gozo de seus direitos, tendo cada eleição procedimentos próprios detalhados no Regulamento Eleitoral, e serão realizadas em períodos:(…)§ 5º O candidato para a função de Conselheiro Regional no Crea-BA por indicação da Abenc-BA deverá assumir o compromisso formal de, caso eleito, manter-se adimplente coma as anuidades, não se afastar do quadro associativo da Associação e mantê-la como sua entidade representativa enquanto durar o seu mandato, sob pena de responder por danos de quebra contratual previstos noRegulamento Eleitoral e infração ao Código de Ética da Abenc-BA, além de outras penalidades previstas nas resoluções do Confea; Considerando, por fim, que o impugnante requer a) O recebimento e deferimento da presente impugnação;b) A retificação do Edital de Convocação para as Eleições da ABENC-BA 2024, com a retificação dos itens 7.1, II e III, que estabelecem requisitos não previstos no Estatuto da ABENC-BA;c) A comunicação aos associados sobre as alterações realizadas no edital, garantindo a lisura e a transparência do processo eleitoral. Considerando que a Abenc-BA é constituída com o propósito fundamental de congregar os profissionais engenheiros civis além de dotar a entidade de representatividade exemplar em qualquer órgão, entidade ou coletividade, conforme visto no seu Estatuto, notadamente em Art. 2º A Abenc-BA, para atingir seus objetivos, deverá:I – congregar os profissionais engenheiros civis do Estado da Bahia para defesa e prestígio da profissão, promovendo o desenvolvimento da Engenharia Civil em todos os seus campos de atuação;(…) VII – pugnar por uma presença efetiva da profissão junto aos poderes públicos e nos programas de desenvolvimento do país e do estado da Bahia, em todas as tarefas que envolvam o estudo e o projeto referentes a atuação no meio ambiente, sempre com foco nas ações que promovam a sustentabilidade;(…) Art. 6º São direitos dos associados, atendidas as prescrições deste Estatuto: I – votar e ser votado para os cargos eletivos desta Associação, respeitando- se os critérios de adimplência estabelecidos no presente Estatuto, no Regulamento Eleitoral vigente à época da eleição e aprovado pela Diretoria Executiva com obediência às diretrizes estatutárias; Art. 18. A Abenc-BA é administrada pelos seguintes órgãos:I – Assembleia Geral;II – Diretoria Executiva; eIII – Conselho Fiscal.§ 1º A Assembleia Geral será constituída por todos os associados titulares e fundadores no gozo de seus direitos.§ 2º Os cargos do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva serão preenchidos por eleições gerais e diretas entre os seus associados aptos a votarem, para os quais podem se candidatar apenas os associados fundadores e titulares que preencham as demais condições prescritas neste Estatuto e no Regulamento Eleitoral aplicável. Art. 19. A Abenc-BA terá como órgãos auxiliares da administração:I – Diretoria Adjunta;II – Comissões Especiais;III – Comissão de Ética;IV – Comissão Eleitoral; Art. 24. A Comissão Eleitoral será criada pela Diretoria Executiva e será formada por três titulares e até três suplentes, associados efetivos adimplentes com a entidade, os quais não poderão estar participando como candidatos aos cargos em eleição.Parágrafo único. A Comissão Eleitoral se submeterá às prescrições estatutárias, regimentais e outras especificadas pela Diretoria Executiva. Art. 68. As eleições serão realizadas por escrutínio universal, secreto e direto, as Assembleias Gerais adrede convocadas conforme as prescrições deste Estatuto, podendo votar todos os associados efetivos em gozo de seus direitos, tendo cada eleição procedimentos próprios detalhados no Regulamento Eleitoral, e serão realizadas em períodos:(…) §1º A organização das eleições ficará a cargo da Comissão Eleitoral, composta por três membros titulares e um membro suplente, nomeados pela Diretoria Executiva da Abenc-BA, membros que não poderão estar concorrendo a nenhum dos cargos em disputa. Art. 74. Para ter direito a ser votado, o candidato deverá:I – ter sido admitido no quadro de associados efetivos em pelo menos duzentos e dez dias corridos antes da data da convocação das eleições;II – estar adimplente com sua anuidade na data da formalização
Deliberação 02 CE 2024

COMISSÃO ELEITORAL ELEIÇÕES ABENC-BA 2024 – CE2024 Assunto: Alteração do Regulamento Eleitoral Interessados: Associados eleitores DELIBERAÇÃO CE2024 Nº 2/2024 A Comissão Eleitoral da Abenc-BA, constituída pela sua Diretoria Executiva conforme as disposições estatutárias vigentes, e Considerando o interesse geral dos associados que pretendem exercer o direito de voto, Considerando que a exigência de comprovar a adimplência junto ao Crea-BA para os candidatos aos cargos com função de representação da entidade se justifica pelo fato deles terem que se apresentar como profissionais exemplares onde quer que estejam, o que justifica o procedimento interno adotado no Regulamento Eleitoral, Considerando que a competência de fiscalizar as obrigações dos profissionais junto à sociedade é do Crea e que eles, na condição de eleitores, não estão sujeitos a nenhum rito de interesse da Abenc-BA por conta desta condição, Considerando que no Regulamento Eleitoral consta em 8. REǪUISITOS PARA HABILITAÇÃO AO VOTO8.1 Para votar para a Diretoria Executiva e membros do Conselho Fiscal: (…)II – Estar adimplente com suas anuidades referentes a 2024 na Abenc- BA e no Crea-BA, esta última com a apresentação da devida certidão emitida pelo Crea-BA;(…)8.2 Para votar para representantes da Abenc-BA no Plenário do Crea-BA: (…)II – Estar adimplente com suas anuidades referentes a 2024 na Abenc- BA e no Crea-BA, esta última com a apresentação da devida certidão emitida pelo Crea-BA; DELIBEROU ad referendum da Diretoria Executiva Ǫue os trechos anteriormente aqui destacados, passam a ter o seguinte teor: 8. REǪUISITOS PARA HABILITAÇÃO AO VOTO8.1 Para votar para a Diretoria Executiva e membros do Conselho Fiscal: (…)II – Estar adimplente com suas anuidades referentes a 2024 na Abenc- BA;(…)8.2 Para votar para representantes da Abenc-BA no Plenário do Crea-BA: (…)II – Estar adimplente com suas anuidades referentes a 2024 na Abenc- BA; Em 13 de agosto de 2024 Eng. Civ. Pablo Zumaeta CostaPresidente da Comissão Eleitoral
Deliberação 03 CE 2024

COMISSÃO ELEITORAL ELEIÇÕES ABENC-BA 2024 – CE2024 Assunto: Apreciação de solicitação de candidatura Interessado: Diego Soares de Souza Referência: Candidatura a representante da Abenc-BA no Plenário do Crea-BA DELIBERAÇÃO CE2024 Nº 3/2024 Considerando a solicitação do interessado de registro de sua candidatura a representante da Abenc-BA no Plenário do Crea-BA; Considerando o estabelecido no Regulamento Eleitoral das Eleições 2024 da Abenc- BA, que especifica 7. REǪUISITOS PARA ELEGIBILIDADE DE CANDIDATOS7.1 Para membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e para representantes da Abenc-BA no Plenário do Crea-BA:(…)III – Ter, ininterrupta e comprovadamente, a Abenc-BA como sua entidade representativa no Crea-BA desde 8 de janeiro de 2024, no mínimo, verificada por meio de pesquisa feita pela Abenc-BA ou, caso necessário, por meio de documento comprobatório emitido pelo Crea-BA; Considerando que durante o processo de composição do Plenário do Crea-BA, conduzido pela Comissão de Renovação do Terço, o interessado constar como optante por outra entidade, que não a Abenc-BA, como sendo a sua representativa; DELIBEROU Pela não aceitação da solicitação do interessado de registro de sua candidatura a representante da Abenc-BA no Plenário do Crea-BA; Em 16 de agosto de 2024 Eng. Civ. Pablo Zumaeta CostaPresidente da Comissão Eleitoral
Deliberação 04 CE 2024

COMISSÃO ELEITORAL ELEIÇÕES ABENC-BA 2024 – CE2024 Assunto: Apreciação de solicitação de candidatura Interessado: Diego Soares de Souza Referência: Candidatura ao cargo de Diretor Financeiro da Diretoria Executiva da Abenc-BA. DELIBERAÇÃO CE2024 Nº 4/2024 Considerando a solicitação do interessado de registro de sua candidatura a Diretor Financeiro da Diretoria Executiva da Abenc-BA; Considerando o estabelecido no Regulamento Eleitoral das Eleições 2024 da Abenc- BA, que especifica 7. REǪUISITOS PARA ELEGIBILIDADE DE CANDIDATOS7.1 Para membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e para representantes da Abenc-BA no Plenário do Crea-BA:(…)III – Ter, ininterrupta e comprovadamente, a Abenc-BA como sua entidade representativa no Crea-BA desde 8 de janeiro de 2024, no mínimo, verificada por meio de pesquisa feita pela Abenc-BA ou, caso necessário, por meio de documento comprobatório emitido pelo Crea-BA; Considerando que durante o processo de composição do Plenário do Crea-BA, conduzido pela Comissão de Renovação do Terço, o interessado constar como optante por outra entidade, que não a Abenc-BA, como sendo a sua representativa; Considerando que o interessado não apresentou o Anexo II preenchido e referente ao expressa vontade de concorrer ao cargo em questão. DELIBEROU Pela não aceitação da solicitação do interessado de registro de sua candidatura a Diretor Financeiro da Diretoria Executiva da Abenc-BA; Em 16 de agosto de 2024 Eng. Civ. Pablo Zumaeta Costa Presidente da Comissão Eleitoral
Deliberação 05 CE 2024

COMISSÃO ELEITORAL ELEIÇÕES ABENC-BA 2024 – CE2024 Assunto: Apreciação de solicitação de candidatura Interessado: André Dantas de Souza Nobre Referência: Candidatura ao cargo de 2º Vice-Presidente da Diretoria Executiva da Abenc-BA DELIBERAÇÃO CE2024 Nº 5/2024 Considerando a solicitação do interessado de registro de sua candidatura a 2º Vice- Presidente da Diretoria Executiva da Abenc-BA, Considerando o estabelecido no Regulamento Eleitoral das Eleições 2024 da Abenc- BA, que especifica 7. REǪUISITOS PARA ELEGIBILIDADE DE CANDIDATOS7.1 Para membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e para representantes da Abenc-BA no Plenário do Crea-BA:(…)III – Ter, ininterrupta e comprovadamente, a Abenc-BA como sua entidade representativa no Crea-BA desde 8 de janeiro de 2024, no mínimo, verificada por meio de pesquisa feita pela Abenc-BA ou, caso necessário, por meio de documento comprobatório emitido pelo Crea-BA; Considerando que durante o processo de composição do Plenário do Crea-BA, conduzido pela Comissão de Renovação do Terço, o interessado não constou como optante por qualquer entidade como sendo a sua representativa por força do estabelecido na Resolução Confea Nº 1.071/2015, artigo 10º, parágrafos 6º e 7º. DELIBEROU Pela não aceitação da solicitação do interessado de registro de sua candidatura a 2º Vice-Presidente da Diretoria Executiva da Abenc-BA. Em 16 de agosto de 2024 Eng. Civ. Pablo Zumaeta Costa Presidente da Comissão Eleitoral
Deliberação 06 CE 2024

COMISSÃO ELEITORAL ELEIÇÕES ABENC-BA 2024 – CE2024 Assunto: Apreciação de solicitação de candidatura Interessado: Diogenes Oliveira Sena Referência: Candidatura ao cargo de Presidente da Diretoria Executiva da Abenc-BA DELIBERAÇÃO CE2024 Nº 6/2024 Considerando a solicitação do interessado de registro de sua candidatura a Presidente da Diretoria Executiva da Abenc-BA, Considerando o estabelecido no Regulamento Eleitoral das Eleições 2024 da Abenc- BA, que especifica 7. REǪUISITOS PARA ELEGIBILIDADE DE CANDIDATOS7.1 Para membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e para representantes da Abenc-BA no Plenário do Crea-BA:(…)III – Ter, ininterrupta e comprovadamente, a Abenc-BA como sua entidade representativa no Crea-BA desde 8 de janeiro de 2024, no mínimo, verificada por meio de pesquisa feita pela Abenc-BA ou, caso necessário, por meio de documento comprobatório emitido pelo Crea-BA; Considerando que durante o processo de composição do Plenário do Crea-BA, conduzido pela Comissão de Renovação do Terço, o interessado não constou como optante por qualquer entidade como sendo a sua representativa por força do estabelecido na Resolução Confea Nº 1.071/2015, artigo 10º, parágrafos 6º e 7º. DELIBEROU Pela não aceitação da solicitação do interessado de registro de sua candidatura a Presidente da Diretoria Executiva da Abenc-BA. Em 16 de agosto de 2024 Eng. Civ. Pablo Zumaeta Costa Presidente da Comissão Eleitoral
Deliberação 07 CE 2024

COMISSÃO ELEITORAL ELEIÇÕES ABENC-BA 2024 – CE2024 Assunto: Apreciação de solicitação de candidatura Interessado: Berenicy Moreira de Almeida Referência: Candidatura ao cargo de membro do Conselho Fiscal da Abenc-BA DELIBERAÇÃO CE2024 Nº 7/2024 Considerando a solicitação do interessado de registro de sua candidatura ao cargo de membro do Conselho Fiscal da Abenc-BA, Considerando que os Anexos II e III devem ter as assinaturas reconhecidas em cartório ou certificadas digitalmente, conforme explicitado no corpo dos Anexos, DELIBEROU Pela não aceitação da solicitação do interessado de registro de sua candidatura a membro do Conselho Fiscal da Abenc-BA. Em 16 de agosto de 2024 Eng. Civ. Pablo Zumaeta CostaPresidente da Comissão Eleitoral
Deliberação 08 CE 2024

COMISSÃO ELEITORAL ELEIÇÕES ABENC-BA 2024 – CE2024 Assunto: Apreciação de solicitação de candidatura Interessado: Caio Teixeira de Carvalho Amaral Referência: Candidatura a representante da Abenc-BA no Plenário do Crea-BA DELIBERAÇÃO CE2024 Nº 8/2024 Considerando a solicitação do interessado de registro de sua candidatura a representante da Abenc-BA no Plenário do Crea-BA; Considerando o estabelecido no Regulamento Eleitoral das Eleições 2024 da Abenc- BA, que especifica 7. REǪUISITOS PARA ELEGIBILIDADE DE CANDIDATOS7.1 Para membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e para representantes da Abenc-BA no Plenário do Crea-BA:(…)III – Ter, ininterrupta e comprovadamente, a Abenc-BA como sua entidade representativa no Crea-BA desde 8 de janeiro de 2024, no mínimo, verificada por meio de pesquisa feita pela Abenc-BA ou, caso necessário, por meio de documento comprobatório emitido pelo Crea-BA; Considerando que durante o processo de composição do Plenário do Crea-BA, conduzido pela Comissão de Renovação do Terço, o interessado constar como optante por outra entidade, que não a Abenc-BA, como sendo a sua representativa; DELIBEROU Pela não aceitação da solicitação do interessado de registro de sua candidatura a representante da Abenc-BA no Plenário do Crea-BA; Em 16 de agosto de 2024 Eng. Civ. Pablo Zumaeta Costa Presidente da Comissão Eleitoral
Deliberação 09 CE 2024

COMISSÃO ELEITORAL ELEIÇÕES ABENC-BA 2024 – CE2024 Assunto: Apreciação de solicitação de candidatura Interessado: Jaime da Cruz Referência: Candidatura a representante da Abenc-BA no Plenário do Crea-BA DELIBERAÇÃO CE2024 Nº 9/2024 Considerando a solicitação do interessado de registro de sua candidatura a representante da Abenc-BA no Plenário do Crea-BA; Considerando o estabelecido no Regulamento Eleitoral das Eleições 2024 da Abenc- BA, que especifica 7. REǪUISITOS PARA ELEGIBILIDADE DE CANDIDATOS7.1 Para membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e para representantes da Abenc-BA no Plenário do Crea-BA:(…)III – Ter, ininterrupta e comprovadamente, a Abenc-BA como sua entidade representativa no Crea-BA desde 8 de janeiro de 2024, no mínimo, verificada por meio de pesquisa feita pela Abenc-BA ou, caso necessário, por meio de documento comprobatório emitido pelo Crea-BA; Considerando que durante o processo de composição do Plenário do Crea-BA, conduzido pela Comissão de Renovação do Terço, o interessado constar como optante por outra entidade, que não a Abenc-BA, como sendo a sua representativa; DELIBEROU Pela não aceitação da solicitação do interessado de registro de sua candidatura a representante da Abenc-BA no Plenário do Crea-BA; Em 16 de agosto de 2024 Eng. Civ. Pablo Zumaeta CostaPresidente da Comissão Eleitoral
Deliberação 10 CE 2024

COMISSÃO ELEITORAL ELEIÇÕES ABENC-BA 2024 – CE2024 Assunto: Apreciação de solicitação de candidatura Interessada: Maria do Socorro Silva Referência: Candidatura a representante da Abenc-BA no Plenário do Crea-BA DELIBERAÇÃO CE2024 Nº 10/2024 Considerando a solicitação da interessada de registro de sua candidatura a representante da Abenc-BA no Plenário do Crea-BA; Considerando o estabelecido no Regulamento Eleitoral das Eleições 2024 da Abenc- BA, que especifica 7. REǪUISITOS PARA ELEGIBILIDADE DE CANDIDATOS7.1 Para membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e para representantes da Abenc-BA no Plenário do Crea-BA:(…)III – Ter, ininterrupta e comprovadamente, a Abenc-BA como sua entidade representativa no Crea-BA desde 8 de janeiro de 2024, no mínimo, verificada por meio de pesquisa feita pela Abenc-BA ou, caso necessário, por meio de documento comprobatório emitido pelo Crea-BA; Considerando que durante o processo de composição do Plenário do Crea-BA, conduzido pela Comissão de Renovação do Terço, a interessada não constar como optante por nenhuma entidade como sendo a sua representativa; DELIBEROU Pela não aceitação da solicitação da interessada de registro de sua candidatura a representante da Abenc-BA no Plenário do Crea-BA; Em 16 de agosto de 2024 Eng. Civ. Pablo Zumaeta Costa Presidente da Comissão Eleitoral