A Associação Brasileira de Engenheiros Civis – Departamento da Bahia (Abenc-BA), após reunião realizada pela Diretoria Executiva em vigor, está convocando seus associados para Assembleia Geral Extraordinária, no dia 27 de novembro de 2018, na sua sede (Costa Azul), com o objetivo de eleger a nova Diretoria Executiva da entidade para o triênio 2019/2021 e preencher 6 (seis) vagas de conselheiros titulares e suplentes representantes da entidade no Crea-BA para o mesmo período de mandato.
A inscrição de candidaturas dos conselheiros e da Chapa para a nova Diretoria Executiva será de 01 a 12 de novembro de 2018, neste site, e atendendo aos critérios abaixo:
- Para registrar a Chapa e concorrer a nova Diretoria Executiva da Abenc-BA, os profissionais devem consultar o Estatuto da entidade e indicar lista completa dos nomes dos componentes, sendo 07 membros da Diretoria Executiva (01 Presidente, 02 Vice-presidentes, 02 Secretários e 02 Tesoureiros), 05 membros do Conselho Consultivo e Fiscal e 03 membros suplentes. Todos os indicados devem estar com em dia com as anuidades o CREA-Ba e da Abenc-Ba.
- Para concorrer as 06 (Seis) vagas para Conselheiro Titular e Suplente o profissional deve ser associado da entidade, com inscrição até 31/10/2018, possuir ficha atualizada e assinada, além de estar em dia com o CREA-Ba e com a anuidade Abenc-Ba referente ao ano de 2018 e ter disponibilidade para representar a entidade de acordo com o Regimento do Crea-BA.
- A participação do associado que reside no interior do Estado está condicionada a todas os critérios exigidos e também a realização do processo eleitoral na Sede dos Escritórios Regionais localizados nas cidades de Barreiras, Feira de Santana, Itabuna, Teixeira de Freitas e Vitória da Conquista. Todas as etapas deverão ser cumpridas e a comprovação do registro do associado registrado até 31/10 está condicionada ao envio no prazo definido das fichas digitalizadas para o e-mail da entidade (abenc-ba@abenc-ba.org.br), sob pena de ser eliminada da disputa. Os profissionais responsáveis pelos escritórios regionais devem enviar imediatamente após a apuração as listas assinadas dos participantes e a ata com o resultado da eleição, por meio digital (Wattszap) e também por e-mail para que seja juntado a apuração do resultado final do processo eleitoral realizado no Estado da Bahia.
- Qualquer ocorrência quanto ao sistema de registro de candidatos ou chapa, encaminhar email para: contato@abenc-ba.org.br
Confira os detalhes do processo eleitoral e como participar a seguir:
Vagas para participação da Eleição na ABENC-BA para a nova Diretoria Executiva da entidade e para Conselheiro Titular e Suplente representantes no CREA-BA, que será realizada em 27/11/2018, só podendo votar ou ser votado o associado que estiver devidamente filiado até 31/10/2018:
- 01 VAGA para a Chapa eleita para a Diretoria Executiva (2019/2021) pelo total de votos dos associados;
- 06 VAGAS para representação de Conselheiros no CREA-BA para os cargos de Titulares e Suplentes (2019/2021) pelo total de votos dos associados.
As vagas de Conselheiros serão distribuídas da seguinte forma:
06 VAGAS para Conselheiro Titular – período 2019/2021
06 VAGAS para Conselheiro Suplente – período 2019/2021
Critérios para inscrição e participação da Eleição de Conselheiro na ABENC-BA 2018:
- A inscrição deve ser realizada com o nome do titular e o seu devido suplente com o preenchimento da ficha de inscrição no site da ABENC-BA no período de 01/11 a 20/11;
- O profissional interessado deve ser associado da entidade, com seu registro até 31/10/2018 e possuir ficha atualizada e assinada, bem como estar com as anuidades em dia com o CREA-BA e com a ABENC-BA;
- O profissional deve entregar pessoalmente ou através de portador na sede da ABENC-BA até 20/11/2018, podendo também despachar via SEDEX com data de carimbo 13/11/2018 (Rua Monsenhor Gaspar Sadoc, 40, Ed. Vila Segura, Térreo, Costa Azul, CEP 41750-200) as cópias das Certidões exigidas pela Resolução nº 1.019/2006 do CONFEA (certidões negativas dos cartórios de distribuição das varas cível e criminal da justiça comum, expedidas na comarca do domicílio eleitoral do requerente, com prazo não superior a noventa dias da data da emissão), e a cópia do recibo emitido pelo banco referente a transferência de pagamento da anuidade da Abenc BA 2018, evitando transtornos quando do envio da documentação para posse no conselho;
- A impossibilidade de entrega dos referidos documentos será considerada impedimento do profissional para participar do pleito, não tendo sendo considerado homologado para a disputa no dia 27/11/2018;
- O profissional interessado deve possuir disponibilidade para representar a entidade de acordo com o Regimento do CREA-BA (Art. 35 a 50 que trata da competência do Conselheiro);
- O profissional, caso eleito, precisa apresentar todos os documentos e certidões judiciais conforme Resolução nº 1.019/2006 do CONFEA quando do pedido de posse junto a conselho, qual seja:
“Art. 33. Para tomar posse como conselheiro regional ou suplente, o profissional indicado por instituição de ensino superior ou entidade de classe de profissionais de nível superior ou de profissionais técnicos de nível médio deve apresentar ao Crea:
I – os documentos a seguir enumerados:
- a) cópia autenticada da carteira de identidade profissional expedida pelo Crea;
- b) certidões negativas dos cartórios de distribuição das varas cível e criminal da justiça comum, expedidas na comarca do domicílio eleitoral do requerente, com prazo não superior a noventa dias da data da emissão;
- c) comprovante de licença de mandato, cargo, emprego ou atividade remunerada no Confea, no Crea ou na Mútua; e
II – Uma fotografia em cores recente, de frente, nas dimensões 3×4 cm, com fundo branco.
Art. 34. O representante ou o suplente que não apresentar, no todo ou em parte, os documentos relacionados no artigo anterior perderão o direito de representar no plenário do Crea a respectiva instituição de ensino superior ou entidade de classe de profissionais de nível superior ou de profissionais técnicos de nível médio.”
- No dia da eleição somente os associados registrados na entidade até o dia 31/10/2018 poderão participar da votação de acordo com este Edital publicado, com início previsto para às 13 h em primeira convocação, com 50% a mais dos associados ou em segunda convocação, às 14 h com qualquer número de associados e se encerrando às 19 h, seguida da apuração dos votos e declaração dos eleito;
- O eleitor receberá a cédula com os nomes dos candidatos (Titular e Suplente) inscritos e ordenados em ordem alfabética de cada Titular e poderá assinalar até 06 nomes e outra cédula com os nomes das Chapas inscritas para concorrer a nova Diretoria Executiva da entidade;
- Na apuração do resultado, os 06 candidatos Titulares mais votados serão indicados pela entidade para as vagas de conselheiros, caso haja empate serão adotados os critérios estabelecidos no Estatuto da ABENC-BA que em caso de empate será considerado o sócio mais antigo;
- Os candidatos a Conselheiros Suplentes serão eleitos junto aos seus titulares mais votados;
- Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Eleitoral definida em Reunião Plenária Ordinária da entidade em período anterior à eleição.
Critérios para inscrição da Chapa para concorrer a eleição da Diretoria Executiva para o triênio 2019/2021 da ABENC-BA 2018:
- A inscrição deve ser realizada com o nome da Chapa e a lista de todos os seus membros de acordo com o Estatuto da entidade sendo 07 membros da Diretoria Executiva (01 Presidente, 02 Vice-presidentes, 02 Secretários e 02 Tesoureiros), 05 membros do Conselho Consultivo e Fiscal e 03 membros suplentes, preenchendo os nomes na ficha disponível no site da ABENC-BA no período de 01/11 a 12/11; Todos os interessados devem estar cientes das mudanças previstas no novo Estatuto da entidade que deverá entrar em vigor a partir de 2019;
- Os profissionais indicados na chapa devem ser associados da entidade, com seu registro até 31/10/2018 e possuir ficha atualizada e assinada, bem como estar com as anuidades em dia com o CREA-BA e com a ABENC-BA;
- O profissional deve entregar pessoalmente ou através de portador na sede da ABENC-BA até 20/11/2018, podendo também despachar via SEDEX com data de carimbo 20/11/2018 (Rua Monsenhor Gaspar Sadoc, 40, Ed. Vila Segura, Térreo, Costa Azul, CEP 41750-200) as cópias de seus documentos pessoais (identidade, carteira do CREA-BA, CPF, endereço atualizado) e a cópia do recibo emitido pelo banco referente a transferência de pagamento da anuidade da Abenc BA 2018, evitando transtornos quando do envio da documentação para registro em cartório da Ata da eleição realizada;
- A impossibilidade de entrega dos referidos documentos será considerado impedimento do profissional para participar do pleito, não tendo sendo considerado homologado para a disputa no dia 27/11/2018;
- Os profissionais interessados em responder pela Abenc-Ba compondo a nova Diretoria Executiva (2019/2021), devem possuir disponibilidade para representar a entidade de acordo com o Estatuto em vigor;
- A ordem da Chapa (Chapa 01, Chapa 02, Chapa 03) será de acordo com a data do registro no site da entidade.
Maiores informações no site: www.abenc-ba.org.br.