ESTATUTO – 4ª REFORMA, de 5 de setembro de 2022
TÍTULO I – DAS FINALIDADES DA ASSOCIAÇÃO
Art. 1º A Associação Brasileira de Engenheiros Civis – Departamento da Bahia, que fará uso da sigla Abenc-BA nos textos documentais e promocionais, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, tem por finalidade os aperfeiçoamentos técnico e científico e o desenvolvimento cultural dos engenheiros civis do Estado da Bahia, com sede própria na rua Monsenhor Gaspar Sadoc, 40 – Loja 01, bairro do Costa Azul, CEP. 41.760-200, Salvador, Bahia, no Ed. Vila Segura, térreo, tem duração indeterminada e é integrada de modo federativo à Associação Brasileira de Engenheiros Civis – Abenc, entidade de âmbito nacional.
Parágrafo único. Em peças publicitárias ou promocionais, poder-se-á fazer uso, como logomarca em espaços que atendam este objetivo, da forma ABENC-BA no padrão aprovado por ato da Diretoria Executiva.
Art. 2º A Abenc-BA, para atingir seus objetivos, deverá:
I – congregar os profissionais engenheiros civis do Estado da Bahia para defesa e prestígio da profissão, promovendo o desenvolvimento da Engenharia Civil em todos os seus campos de atuação;
II – desenvolver suas atividades sempre como entidade associativa técnica, cultural e independente, não assumindo posições político-partidárias e recebendo no seu seio todos os engenheiros civis, sem discriminação de ideologias políticas, crenças religiosas, origens raciais e de sexo;
III – dar à profissão visibilidade social e valorização econômica estimulando os engenheiros civis da Bahia a se manifestarem sobre situações ou fatos em que sejam pertinente ou necessária a atuação deles e levar seus pleitos ou conclusões, como sua legítima representante, aos órgãos e entidades, de natureza pública ou privada, de quaisquer níveis ou esferas, unindo-se a outras entidades, nacionais ou regionais, de engenharia, se necessário para maior efetividade da ação;
IV – expor o estado da arte da engenharia civil brasileira e os principais pleitos dos engenheiros civis da Bahia junto às missões diplomáticas ou representantes de organismos nacionais sediados no estado da Bahia e junto aos órgãos ou entidades nacionais a que esteja filiada, ou que por ventura venha a se filiar, participando dos seus corpos diretivos quando couber, de comissões de trabalho, de congressos nacionais e internacionais, seminários, encontros e de todas as manifestações ligadas à profissão do engenheiro civil;
V – promover o relacionamento entre a prática profissional e a formação do engenheiro civil, por meio de permanente aproximação entre o profissional e as instituições de ensino superior, objetivando as integrações entre o ensino, a pesquisa e o mercado de trabalho profissional;
VI – promover o intercâmbio profissional com entidades congêneres e outras instituições científicas, culturais e educacionais brasileiras e estrangeiras;
VII – pugnar por uma presença efetiva da profissão junto aos poderes públicos e nos programas de desenvolvimento do país e do estado da Bahia, em todas as tarefas que envolvam o estudo e o projeto referentes a atuação no meio ambiente, sempre com foco nas ações que promovam a sustentabilidade;
VIII – envidar esforços junto às entidades e órgãos incumbidos de organizar, fiscalizar e promover o ensino, no sentido de estabelecerem currículos adequados à realidade da engenharia civil;
IX – atuar permanentemente junto aos órgãos e entidades fiscalizadoras e reguladoras do exercício profissional, no sentido de se respeitar as competências e atribuições legais do profissional engenheiro civil;
X – colaborar com as autoridades municipais, regionais e federais para o estudo e solução dos problemas relacionados com a Engenharia Civil;
XI – promover encontros, colóquios, palestras, conferências, seminários, cursos, congressos e outros eventos sobre assuntos que, de qualquer maneira, se relacionem com a Engenharia Civil;
XII – promover constantes ações de intercâmbio social e cultural entre os engenheiros civis para estimulá-los a se associarem;
XIII – incentivar a fundação de cooperativas de ensino, de crédito, de consumo, de habitação, de trabalho e de produção para os engenheiros civis;
XIV – manter permanentemente em estudos a criação de uma previdência dos engenheiros civis autônomos e ou empregados;
XV – lutar pela ampliação do mercado de trabalho dos engenheiros civis, procurando obter vantagens e benefícios aos seus associados, podendo para tanto estabelecer termos de parcerias com instituições públicas e privadas, para que seus associados possam executar tarefas com excelência, ética e responsabilidade, sempre em atenção aos compromissos sociais e éticos próprios do engenheiro civil;
XVI – pugnar pelo estabelecimento de salários e vencimentos dignos para os engenheiros civis, seja nas entidades de direito público, seja nas de direito privado;
XVII – organizar tabelas de honorários profissionais para o engenheiro civil;
XVIII – divulgar o Código de Ética Profissional da Abenc-BA e propugnar por sua obediência irrestrita;
XIX – estimular a organização de serviços de assistência técnica de engenharia civil às camadas de baixa renda da população;
XX – colaborar com os poderes públicos em tudo o que estiver ao seu alcance nos atos e ações em que se faça necessária a presença dos conhecimentos da engenharia civil.;
XXI – pugnar pela concessão de título de utilidade pública pelos governos federal, estadual e municipais à Abenc-BA;
XXII – fundar, instalar e manter bibliotecas e cursos de aperfeiçoamento e de especialização;
XXIII – procurar ocupar assentos nos conselhos, entidades e outros órgãos ou colegiados que abordem matérias ou assuntos afetos à Engenharia Civil, nas áreas municipal, estadual e federal;
XXIV – defender, por meio de seus representantes eleitos ou designados, junto a quaisquer órgãos ou entidades, tendo assentos neles ou não, os interesses e direitos legais da Abenc-BA e as atribuições e competências profissionais dos seus associados; e
XXV – criar e implantar, por ato da Diretoria Executiva e nas condições previstas neste Estatuto, Seções Regionais, com corpo diretivo próprio com funções e competências definidas neste Estatuto, em municípios do interior do estado da Bahia, para incentivar a associação de engenheiros civis residentes fora da capital e coordenar ações regionais sob a supervisão da Diretoria Executiva.
TÍTULO II – DOS ASSOCIADOS E DOS COOPERADORES
CAPÍTULO I
DAS CATEGORIAS DE ASSOCIADOS E TIPOS DE COOPERADORES
Art. 3º Poderão se inscrever na Abenc-BA, na condição de associados, os portadores de diploma de engenheiro civil residentes na Bahia, assim como os estudantes do curso de Engenharia Civil, de acordo com a legislação em vigor, além de outros previstos no art. 4º deste Estatuto.
Art. 4º Haverá as seguintes categorias de associados:
I – Associado Fundador. Serão os associados de acordo com o art. 3º, que tenham participado da fundação da Associação e da Assembleia Geral de sua constituição e cuja assinatura esteja registrada em lista de presença da reunião ou na respectiva ata;
II – Associado Titular. Serão os associados de acordo com art. 3º que forem admitidos de acordo com as prescrições deste Estatuto;
III – Associado Benemérito. Serão os filiados de acordo com o art. 3º que forem reconhecidos por terem prestado relevantes serviços à Associação, à profissão ou colaborado para o desenvolvimento da Engenharia Civil;
IV – Associado Honorário. Serão cidadãos de destacada atuação social ou de notório saber na área de atuação, cujo nome for apresentado por um mínimo de três associados, entre fundadores e titulares adimplentes, e aprovado pela Diretoria Executiva para receber o título;
VI – Associado Aspirante. São alunos que estiverem cursando o ensino superior em Engenharia Civil, a partir do 3° ano ou a partir do 5º semestre
§ 1° Apenas aos associados das categorias Fundadores e Titulares são atribuídos os direitos de votar e de ser votado, em reuniões dos órgãos diretivos ou em assembleias, desde que detenham as condições estipuladas neste Estatuto e nos editais ou nos avisos de convocação.
§ 2º A concessão da condição de Associado Honorário será inscrita nas Secretarias da Abenc-Ba e da Abenc.
§ 3º Um associado poderá pertencer a uma ou mais categorias de acordo com o mérito que lhe for conferido.
§4º Os diplomas de associados beneméritos e honorários, de acordo com proposição apresentada nos termos deste Estatuto e aprovada em reunião ordinária da Diretoria Executiva, serão outorgados aos associados conforme sua categoria e assinados pelo Diretor Administrativo e pelo Presidente da Abenc-BA.
§ 5º Se no município no qual residir o engenheiro civil não houver Seção Regional, ele poderá optar por pertencer à Seção de sua livre escolha.
§6º. Os associados, de qualquer das categorias supramencionadas neste art. 4º, não responderão individualmente, de maneira solidária ou subsidiária, pelas obrigações da Associação ou pelos atos praticados pelo Diretoria Executiva e demais órgãos deliberativos, administrativos e fiscalizadores.
§7º Os associados fundadores e titulares poderão ser denominados genericamente de associados efetivos.
Art. 5º A Abenc-BA poderá conceder títulos de Personalidades ou Entidades Cooperadoras, mediante deliberação da Diretoria Executiva, aos que contribuam ou contribuíram financeiramente com quantias, bens ou direitos para a manutenção da Associação, respectivamente para pessoas físicas ou jurídicas.
Parágrafo único. Os Cooperadores serão inscritos na Secretaria da Abenc-Ba.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art. 6º São direitos dos associados, atendidas as prescrições deste Estatuto:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos desta Associação, respeitando-se os critérios de adimplência estabelecidos no presente Estatuto, no Regulamento Eleitoral vigente à época da eleição e aprovado pela Diretoria Executiva com obediência às diretrizes estatutárias;
II – estar presente nas Assembleias com direito a voz e a voto e nas reuniões da Diretoria Executiva com direito a voz;
III – utilizar-se dos serviços implantados pela Abenc-BA e frequentar os cursos, encontros, colóquios, palestras, conferências, seminários, congressos e fóruns, mediante o pagamento de taxas, quando estipulado, nos termos dos respectivos regulamentos;
IV – oferecer e ou sugerir cursos, conferências, oficinas e eventos similares de interesse da Abenc-BA e do profissional da área de engenharia civil;
V – receber boletins informativos que a Abenc-BA editar;
VI – receber publicações e livros editados sem custos para a Associação, de acordo com a disponibilidade dos itens, como também, por intermédio da Abenc-BA, publicações de associações congêneres, sempre sem despesas para a Abenc-BA;
VII – propor à direção da Abenc-BA medidas que julgar necessárias ao seu melhor desempenho; e
VIII) requerer o cancelamento da inscrição Abenc-BA;
Art. 7º Os associados das categorias Aspirantes, Beneméritos e Honorários terão todos os direitos acima, exceto o direito a votar e ser votado em eleições ou em reuniões de Diretoria.
CAPÍTULO III
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 8º São deveres do associado:
I – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais decisões aprovadas em assembleias gerais, ordinárias ou extraordinárias, em reuniões da Diretoria e as prescrições legais, estando ele no exercício de cargo eletivo ou não;
II – comunicar, por escrito, qualquer alteração de dados do seu cadastro, mantendo-o sempre atualizado;
III – comparecer a todas as reuniões para as quais forem convocados;
IV – cooperar para a efetivação dos objetivos da Associação e para o fortalecimento dela;
V – participar de maneira ativa, compromissada e zelosa das tarefas correspondentes aos cargos e demais atividades para as quais tenha sido designado ou eleito;
VI – zelar pelo nome e prestigiar de todos os modos a Associação, abstendo-se de emitir opinião por ela quando não estiver devidamente credenciado;
VII – pagar regularmente as anuidades, de acordo com as datas e os valores determinados pela Assembleia Geral;
VIII – abster-se de praticar quaisquer atos que possam vir a prejudicar os interesses da classe dos engenheiros civis;
IX – respeitar e fazer ser respeitado o Código de Ética da Abenc;
X – estar sempre atento para que, por ações indevidas ou por omissões suas, os objetivos da Abenc-BA não sejam alcançados; e
XI – votar sempre favoravelmente aos interesses inequívocos da Abenc-BA quando detiver o poder de voto, nos órgãos ou entidades, onde participe como representante desta Associação.
§ 1º Havendo justa causa, o associado poderá ser excluído da Associação por decisão da Diretoria Executiva, após ouvida a Comissão de Ética e a ele ter sido concedido amplo direito de defesa, cabendo recurso da decisão com efeito suspensivo à Assembleia Geral.
§ 2º O profissional que se associar no prazo de até cento e oitenta dias após a expedição do certificado ou diploma terá um desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da primeira anuidade e entrará no gozo imediato dos seus direitos plenos.
§ 3º O profissional que se associar no prazo de até cento e oitenta dias após a expedição do certificado ou diploma e já estiver registrado na Abenc-BA como Aspirante, com pelo menos um ano de associação, terá um desconto de 75% (setenta e cinco por cento) no valor da primeira anuidade e de 25% (vinte e cinco por cento) na segunda anuidade e entrará no gozo imediato dos seus direitos plenos.
CAPÍTULO IV
DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
Art. 9º Será excluído do quadro o associado:
I – que requerer renúncia;
II – que comprovadamente causar danos ao patrimônio da Abenc-BA, após apuração em processo administrativo;
III – que se pronunciar ou agir em nome da Abenc-BA, sob qualquer pretexto, sem a competente delegação de poderes;
IV – que for condenado por infração ao código de ética profissional da Abenc-BA;
V – que for condenado pela justiça criminal por ato infamante ou contra a dignidade da engenharia civil;
VI – que falecer.
§ 1° A exclusão do associado, mencionadas nos incisos II, III, IV e V, só será admissível havendo justa causa e instauração de processo administrativo com este fim, presidido pela Diretoria Executiva, que intimará o associado para apresentar defesa no prazo de quinze dias corridos.
§ 2° O processo acima indicado deverá ser concluído no prazo de sessenta dias, após o qual deverá ser encaminhado relatório à Diretoria Executiva da Abenc-BA, que, na hipótese de constatação de motivo à exclusão do associado, deverá ser incluído na pauta da próxima Assembleia Geral, para votação da exclusão ou não do associado.
§ 3º Da decisão que determinar a exclusão do associado, sempre caberá recurso à Assembleia Geral dentro do prazo de quinze dias, com efeito suspensivo, contados da data da intimação da decisão e devidamente protocolizado junto à Secretaria da Abenc-BA;
§ 4º A confirmação da exclusão do associado dependerá do voto favorável da maioria simples dos associados presentes na Assembleia Geral.
Art. 10. O Associado excluído pelo art. 9º, inciso I, poderá ser readmitido, mediante requerimento à Presidência da Associação, desde que solva os seus compromissos com a Abenc-BA.
Art. 11. Nos demais casos de exclusão, a remissão só se processará por decisão da Diretoria da Abenc.
Art. 12. Perderá o mandato o membro da Diretoria da Abenc-BA que:
I – deixar de tomar posse até o prazo de 30 trinta dias após sua eleição;
II – deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, no período de doze meses, sem apresentar justificativas.
CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES E APLICAÇÕES
Art. 13. O poder de punir disciplinarmente compete à Diretoria Executiva da Abenc-BA e será exercido, caso a caso, em relação ao associado que:
I – praticar ato incompatível com o decoro e dignidade da classe;
II – deixar de cumprir seus compromissos financeiros com a Abenc-BA durante 3 (três) anos seguidos ou 5 (cinco) anos acumulados;
Art. 14. Serão aplicadas aos associados as seguintes penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa:
I – advertência reservada;
II – censura pública;
III – suspensão de direitos;
IV – exclusão do quadro associativo.
Art. 15. As penalidades de advertência, censura e suspensão de direitos, serão aplicados aos associados que, comprovadamente, tenham desrespeitado qualquer dispositivo do Estatuto e que não se enquadrem no inciso IV do artigo 14.
TÍTULO III – CONSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E ÂMBITO DE ATUAÇÃO
Art. 16. A Associação Brasileira de Engenheiros Civis – Departamento da Bahia – Abenc-BA, é uma entidade de natureza associativa com autonomia jurídica, financeira e administrativa, tendo por âmbito de ação todo o estado da Bahia, e integrada de modo federativo à Associação Brasileira de Engenheiros Civis – Abenc, entidade de âmbito nacional.
Parágrafo único. A Abenc-BA tem sede e foro jurídico em Salvador, Bahia, na Rua Monsenhor Gaspar Sadock, 40 – Loja 01 – bairro do Costa Azul, Salvador, Bahia, CEP. 41.750-200.
CAPÍTULO II
DAS AÇÕES FEDERATIVAS
Art. 17. Respeitadas as suas autonomias administrativa, econômica e financeira, a Abenc-BA, na condição de integrante da Associação Brasileira de Engenheiros Civis – Abenc, entidade federativa nacional, obriga-se, no que couber, a:
I – aderir às finalidades e propósitos da Abenc;
II – cumprir e fazer cumprir os dispositivos estatutários da Abenc no que lhe for aplicável;
III – manter a Abenc informada das suas ações que sejam de interesse das demais regionais federadas;
IV – enviar formalmente à Abenc a versão em vigor de seu Estatuto;
V – comunicar à Abenc, em cada exercício social, a qualificação, os nomes e quantidade de associados ou qualquer alteração nos seus quadros sociais, bem como as penalidades impostas aos associados;
VI – não tomar iniciativa junto a órgãos ou pessoas jurídicas, de direito público ou privado, de qualquer esfera ou nível de poder, para tratar de temas que possam repercutir em outras unidades federativas do Brasil, sem prévio conhecimento da Abenc; e
VII) expressar em pronunciamentos institucionais que a Abenc-BA é uma entidade federada da Abenc e divulgar, no que e quando couber, os respectivos símbolos e marcas;
TÍTULO IV – DA ADMINISTRAÇÃO DA ABENC-BA
Art. 18. A Abenc-BA é administrada pelos seguintes órgãos:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria Executiva; e
III – Conselho Fiscal.
§ 1º A Assembleia Geral será constituída por todos os associados titulares e fundadores no gozo de seus direitos.
§ 2º Os cargos do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva serão preenchidos por eleições gerais e diretas entre os seus associados aptos a votarem, para os quais podem se candidatar apenas os associados fundadores e titulares que preencham as demais condições prescritas neste Estatuto e no Regulamento Eleitoral aplicável.
Art. 19. A Abenc-BA terá como órgãos auxiliares da administração:
I – Diretoria Adjunta;
II – Comissões Especiais;
III – Comissão de Ética;
IV – Comissão Eleitoral;
V – Conselho Consultivo; e
VI – Seções Regionais
Art. 20. O corpo de diretores adjuntos, que constituirá a Diretoria Adjunta, será formado por até cinco diretores de livre designação pelo Presidente da Abenc-BA no curso do seu mandato, preenchidas com associados efetivos em condição de adimplência com a entidade e terá finalidade de apoiar operacionalmente as ações do Presidente, podendo coordenar Comissões ou grupo de Comissões.
Parágrafo único. Os cargos da Diretoria Adjunta serão preenchidos por indicação e nomeação do presidente da Abenc-BA, mediante atos administrativos individuais que descreverão as ações, campos de atuação e finalidades de cada nomeação.
Art. 21. O conjunto formado pela Diretoria Executiva e pela Diretoria Adjunta será denominado de Diretoria.
Art. 22. As Comissões Especiais serão criadas e nominadas pela Diretoria Executiva que indicará ao presidente nomes para escolha por ele dos respectivos coordenadores.
Art. 23. A Comissão de Ética será constituída por três associados efetivos titulares, e até três suplentes, designados pela Diretoria Executiva e terá a função de julgar os processos internos de possíveis infrações cometidas a este Estatuto por associados da Abenc-BA.
Art. 24. A Comissão Eleitoral será criada pela Diretoria Executiva e será formada por três titulares e até três suplentes, associados efetivos adimplentes com a entidade, os quais não poderão estar participando como candidatos aos cargos em eleição.
Parágrafo único. A Comissão Eleitoral se submeterá às prescrições estatutárias, regimentais e outras especificadas pela Diretoria Executiva.
Art. 25. O Conselho Consultivo será constituído por todos os ex-presidentes da Abenc-BA, como membros natos e vitalícios, e será presidido pelo seu último presidente.
Art. 26. A Seção Regional é o órgão que tem a função de coordenar ações da Abenc-BA no interior do estado e tem a finalidade de aproximar a entidade dos associados que residem ou atuem em regiões distante da sede da Associação.
Art. 27. Todos os cargos que compõem a estrutura diretiva da Abenc-BA, sem exceção, serão sempre preenchidos por associados efetivos adimplentes e serão exercidos em caráter honorífico, sem qualquer remuneração, em todos os níveis, sejam eles eleitos ou indicados.
§ 1º Não serão devidas diárias e ajudas de custo de qualquer natureza para participação de associados em eventos que não sejam de claro e indiscutível interesse da Abenc-BA.
§ 2º Em caso de necessidade de custeio de deslocamento de associado ou dirigente, para tratar de interesse da Abenc-BA que requeira solução rápida sob pena de causar prejuízo irrecuperável, a Diretoria Executiva deliberará sobre a questão desde que haja previsão orçamentária para a natureza da despesa no planejamento em vigor devidamente aprovado nos termos deste Estatuto.
§ 3º Se for o caso de a Diretoria Executiva deliberar pela aprovação de despesas não previstas no planejamento em vigor, reembolsáveis ou como adiantamento de verbas para posterior prestação de contas em até 72 (setenta e duas) horas, deverá encaminhar sua decisão, no dia seguinte a ela, para apreciação do Conselho Fiscal que se manifestará, expressamente e de forma fundamentada, de forma contrária ou favorável à deliberação.
TÍTULO V – DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS INTERNAS NA ABENC-BA
CAPÍTULO I
DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
Seção I
Das Convocações e Competências
Art. 28. A Assembleia Geral, órgão deliberativo máximo da Abenc-BA, será constituída por todos os seus associados efetivos em gozo de seus direitos sociais e se reunirá ordinariamente duas vezes ao ano:
I – a primeira, até o mês de março, para deliberar sobre o relatório do Conselho Fiscal referente à prestação de contas e demonstrações contábeis do exercício anterior; deliberando também sobre a dotação orçamentária, planejamento de atividades, determinação do valor e critérios de cobrança da anuidade, sendo facultado aos associados solicitação de vistas da documentação pertinente com até dez dias de antecedência da realização da Assembleia; e
II – a segunda, até o dia 15 de novembro, para realização das eleições e homologação do relatório da Comissão Eleitoral sobre o resultado das eleições.
§ 1º A Assembleia Geral Ordinária será convocada pelo presidente ou, caso isso não ocorra, será convocada pelos mesmos meios previstos para as convocações das Assembleias Extraordinárias.
§2º Enquanto não for realizada a Assembleia prevista no inciso I do caput deste artigo, o Presidente, ou qualquer outro dirigente, ficará impedido de assumir compromissos, efetuar gastos discricionários não orçamentários ou firmar parcerias de quaisquer naturezas em nome da Abenc-BA, mas não desobrigado do cumprimento de suas obrigações estatutárias ou regimentais.
§ 3º O edital referente às eleições referidas no inciso II explicitará as condições de elegibilidade e de direito a voto por parte dos associados.
Art. 29. A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:
I – pelo Presidente da Diretoria Executiva ou pela maioria dos seus diretores executivos;
II – pelo presidente do Conselho Fiscal ou pela maioria dos seus membros;
III – por, pelo menos, 1/10 (um décimo) dos associados efetivos e cujos signatários da convocação estejam adimplentes com a última anuidade vencida.
Art. 30. As Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias poderão ser presenciais ou virtuais e serão convocadas, mediante edital, com pauta dos assuntos a serem tratados, com data e hora marcada, para se instalarem em primeira convocação, com metade mais um dos associados, ou, em segunda convocação, 1 (uma) hora após, com qualquer número de presentes.
§ 1º A Diretoria Executiva, por iniciativa do diretor a quem couber, independentemente de quem convoque as assembleias, divulgará aos associados, por circular ou publicação no sítio eletrônico da Abenc-BA, as diretrizes e as pautas das Assembleias Ordinárias ou Extraordinárias.
§ 2º Serão punidos os associados que, tendo subscrito o pedido de convocação nos termos do inciso III do art. 29, não comparecerem aos trabalhos, sem causa justa.
§ 3º Só terão direito a voto nas assembleias os associados efetivos que estiverem adimplentes e com seus cadastros atualizados.
§ 4º Em qualquer Assembleia, caberá ao presidente da Abenc-BA, ou a quem o estiver regulamentarmente substituindo, a abertura dela e condução do processo da escolha dentre os participantes de quem a presidirá que, por sua vez, caberá escolher um associado para secretariá-la.
Art. 31. As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples, excetuados os casos previstos nesses Estatutos.
Art. 32. São competências indelegáveis da Assembleia Geral.
I – deliberar sobre todos os assuntos de interesses da Associação que sejam suscitados;
II – alterar o Estatuto;
III – homologar os resultados das eleições diretas e secretas para os cargos da Diretoria Executiva da Abenc-BA e do Conselho Fiscal.
IV – homologar os resultados das eleições diretas, individuais e secretas, dos representantes desta Associação junto ao Crea-Ba como Conselheiro Regional, titular e suplente.
V – dissolver a entidade;
VI – instituir e destituir administradores mediante o devido processo administrativo interno;
VII – deliberar sobre as contas da Diretoria Executiva;
VIII – julgar os recursos interpostos contra penalidades aplicadas a associados pela Diretoria Executiva;
Parágrafo único. Para a deliberação a que se refere o inciso V, a Assembleia se reunirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados efetivos aptos a votarem e com um mínimo de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes; sendo exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes e considerando-se como aptos os que estiverem adimplentes com a última anuidade.
Seção II
Da realização da Assembleia
Art. 33. As Assembleias Gerais serão convocadas por edital cujo aviso será publicado, opcionalmente, em periódico de grande circulação na Bahia, com antecedência mínima de quinze dias.
§ 1º Independentemente de se ter exercida ou não a opção pela publicação do aviso do edital em jornal de grande circulação, o aviso do edital deverá ser divulgado por meio das redes sociais da entidade e, obrigatoriamente, ser publicado na íntegra no sítio eletrônico da Abenc-BA, com destaque e com a mesma antecedência prevista no caput, além de ficar exposto na sede da entidade.
§ 2º No edital constará sempre o motivo da convocação e a pauta e poderá ser enviado aos associados por correspondência simples ou por correio eletrônico, conforme seja julgado viável pela Diretoria Executiva em função das informações e condições disponíveis, mas devendo obrigatoriamente ser publicado na íntegra no sítio eletrônico da Abenc-BA e exposto na sede da entidade com antecedência mínima de quinze dias.
§ 3º Nas assembleias extraordinárias não poderão ser discutidos assuntos que não estejam relacionados na ordem do dia.
§ 4º – Das decisões da Assembleia Geral poderá haverá recurso, dentro do prazo de trinta dias, caso não haja prazo específico para cada tipo de decisão, remetido à direção da Abenc.
Art. 34. Os votos dos participantes da Assembleia, realizada na forma presencial, virtual ou mista, desde que não sejam secretos por prescrição estatutária, serão encaminhados de forma oral e confirmados de viva voz pelo seu secretário e serão de imediato anotados para constarem da ata a ser produzida.
Parágrafo único. A ata da Assembleia será divulgada em até sete dias corridos após sua realização e obedecendo os mesmos critérios utilizados para a divulgação do edital.
Art. 35. Quando se tratar de Assembleia para realização de eleições gerais, esta poderá se submeter a outras prescrições contidas neste Estatuto além das previstas nesta Seção e no Regulamento Eleitoral respectivo.
CAPÍTULO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA E ÓRGÃOS AUXILIARES
Seção I
Da Diretoria Executiva – Organização e Competências
Art. 36. A Diretoria Executiva do Departamento do Estado da Bahia é o órgão executivo máximo e é composto por:
I – Presidente;
II – 1º Vice-Presidente;
III – 2º Vice-Presidente
IV – Diretor Administrativo;
V – Diretor Financeiro;
VI – 1º Secretário; e
VII – 2° Secretário.
§ 1º O mandato da Diretoria Executiva é de três anos, eleita por chapa completa, permitida a recondução de cada membro para o mesmo cargo por mais um mandato sequencial e a posse de seus membros será dada pelo presidente da Abenc-BA que estiver encerrando seu mandato.
§2º O presidente poderá ser reeleito apenas uma vez para mandato consecutivo, podendo ser eleito mais de uma vez, desde que em períodos descontínuos
§3º Em caso de vacância definitiva em qualquer cargo da Diretoria Executiva, far-se-ão as devidas substituições na ordem prevista nesta Seção I e, em querendo a Diretoria recompor o número de membros, o presidente nomeará um associado apto para assumir o cargo de Segundo Secretário.
Art. 37. O planejamento da Abenc-BA preverá a realização de dez reuniões anuais ordinárias da Diretoria Executiva, podendo algumas ser suprimidas ou serem convocadas reuniões extraordinárias em razão das necessidades de gestão.
Art. 38. As reuniões da Diretoria Executiva só se iniciarão com a presença de quatro membros e as da Diretoria com a presença de seis membros e suas deliberações serão tomadas por maioria simples dos diretores presentes, cabendo ao presidente o voto de qualidade.
Parágrafo Único. Das decisões da Diretoria ou Diretoria Executiva caberá recurso à Assembleia Geral, dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 39. São competências da Diretoria Executiva:
I – convocar Assembleia Geral;
II – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
III – reunir-se ordinariamente de acordo com pautas previamente traçadas e extraordinariamente nos termos do Art. 40, II;
IV – administrar a Abenc-BA planejando, organizando e fiscalizando os trabalhos que possam vir a ser contratados ou conveniados por instituições públicas ou privadas;
V – dar posse à Diretoria Executiva eleita, por meio do presidente da gestão em curso, para que seus membros entrem no pleno exercício dos cargos no primeiro dia do período do mandato;
VI – zelar pelo cumprimento do Código de Ética da Abenc-BA;
VII – aplicar penalidades;
VIII – estabelecer parcerias com outras entidades de engenheiros civis do país.
IX – promover eventos de interesses do engenheiro civil;
X – aprovar as propostas de associação de novos candidatos;
XI – instituir Seções Regionais;
XII – criar e nominar as comissões especiais;
XIII – indicar representantes da Abenc-BA para ocupar assentos em órgãos colegiados públicos ou privados;
XIV – aprovar a criação de espaços ou grupos nas redes sociais para divulgação ou troca de informações entre associados, que deverão ser administrados pelo presidente da Diretoria Executiva que poderá designar outro componente da Diretoria para auxiliá-lo; e
XIV – Indicar representantes para o Crea-BA em caso de vacância do cargo de Conselheiro Regional, nos casos possíveis de assim se proceder.
Art. 40. Compete ao presidente
I – representar a Abenc-BA, ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele, sendo-lhe facultado delegar poderes e outorgar procurações;
II – convocar as reuniões ordinárias invocando o planejamento existente, ou extraordinárias com motivos justificados, da Diretoria e as Assembleias Gerais, presidindo aquelas e instalando estas;
III – assinar documentos da Associação, celebrar contratos e convênios com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
IV – estabelecer convênios e contratos de parcerias com instituições públicas e privadas;
V – assinar atas de reuniões e rubricar os livros da secretaria e tesouraria;
VI – ordenar despesas orçamentárias e, juntamente com o Diretor Financeiro, assinar cheques ou autorizar movimentações eletrônicas e documentos que impliquem movimentação de recursos financeiros da Associação;
VII – contratar, nomear, promover, licenciar, suspender ou demitir funcionários, técnicos e profissionais, assim como nomear e dispensar assessores e colaboradores atribuindo-lhes funções, dando ciência à Diretoria quando necessário;
VIII – nomear, por sua livre escolha, até cinco nomes para compor a Diretoria Adjunta;
IX – nomear procuradores, para fins específicos, quando houver necessidade;
X – nomear e alterar os componentes das Comissões Especiais e de Ética e gestores de convênios e termos de parcerias;
XI – organizar anualmente relatórios das atividades da Abenc-BA, inclusive demonstrações contábeis, que serão apresentadas à Assembleia Geral convocada por força deste Estatuto, conforme o caso;
XII – dar posse à nova Diretoria eleita;
XIII – exercer o voto de minerva nas decisões por votação na Diretoria; e
XIV – criar secretarias internas administrativas, adotando-se as providências previstas neste estatuto para o seu devido funcionamento.
Parágrafo único. Os cargos da Diretoria Adjunta, das Comissões Especiais e das Seções Regionais serão preenchidos por indicações, conforme previstas neste Estatuto, e nomeados pelo Presidente da Abenc-BA, mediante atos administrativos próprios que descreverão as ações, campos de atuação e finalidades de cada nomeação.
Art. 41. Ao 1º vice-presidente compete:
I – auxiliar e substituir o presidente em caso de ausência e impedimento dele;
II – organizar os serviços administrativos;
III – ler as pautas das reuniões da Diretoria na abertura delas;
IV – elaborar as convocações dos Diretores para as reuniões do calendário ou extraordinárias; e
V – exercer funções de representações em eventos ou em assinaturas de documentos desde que autorizado pelo presidente por ato administrativo delegatório específico.
Parágrafo único. Ao 2º vice-presidente compete substituir o 1º Vice-Presidente.
Art. 42. Ao diretor administrativo compete:
I – manter em dia as atas e os arquivos da Associação, inclusive o cadastro dos associados:
II – substituir os vice-presidentes em seus impedimentos;
III – instaurar procedimento disciplinar para averiguar possíveis condutas gravosas de empregado ou de associado, podendo, ao final, estabelecer penalidades, inclusive de demissão para o empregado e, quando couber, propor a abertura de processo ético contra o associado; e
IV – administrar os empregados e colaboradores da Associação e os bens dela, tangíveis e intangíveis, sob a supervisão do Presidente;
Art. 43. Ao diretor financeiro compete:
I – exercer a administração financeira da Associação, sob a supervisão do presidente;
II – substituir, pela ordem, o diretor administrativo em seus impedimentos;
III – assinar, física ou digitalmente, conjuntamente com o presidente, documentação de execução financeira;
IV – prestar contas ao Conselho fiscal por meio de balancetes mensais;
V – submeter à Diretoria e ao Conselho Fiscal, proposta orçamentária para o exercício seguinte; e
VI – emitir parecer sobre as contas anuais da gestão, inclusive quanto às demonstrações contábeis.
Art. 44. Ao primeiro secretário compete:
I – secretariar todas as reuniões e elaborar as respectivas atas ou súmulas;
II – acompanhar todas as atividades administrativas da entidade;
III – receber e encaminhar todas as correspondências no âmbito da entidade;
IV – substituir o diretor administrativo na eventual falta deste;
V – secretariar o presidente;
VI – acompanhar as tarefas administrativas referentes aos convênios e contratos;
VII – acompanhar as tarefas administrativas referentes a cursos, publicações e
edições de comunicações físicas e digitais;
VIII – encaminhar documentos para a contabilidade; e
IX – registrar atas e manter em dia as certidões cartoriais e de contribuições fiscais,
necessárias aos termos de parceria, em especial com o Crea-BA.
Parágrafo Único. Ao Segundo Secretário compete auxiliar e substituir o primeiro secretário das suas atribuições, ausências e impedimentos.
Seção II
Do Conselho Fiscal
Art. 45. Ao Conselho Fiscal, formado por três membros titulares e até três membros suplentes, todos eleitos, cabendo ao mais votado presidi-lo, compete:
I – examinar os livros de escriturações da Abenc-BA, devendo os membros da Diretoria lhe prestarem todas as informações solicitadas;
II – dar parecer sobre contas, balanços e balancetes;
III – reunir-se ordinariamente, pelo menos uma vez ao ano e extraordinariamente sempre que houver necessidade ou for convocado diretamente pelo Presidente ou pela Diretoria;
Seção III
Dos Órgãos Auxiliares – Organização e Competências
Subseção III.1
Da Diretoria Adjunta
Art. 46. A Diretoria Adjunta será formada por até cinco associados aptos a exercerem funções na Abenc-BA, nomeados pelo presidente, mediante ato administrativo, que lhes designará funções específicas que não se choquem com as dos membros da Diretoria Executiva.
Art. 47. O diretor adjunto poderá compartilhar funções com outros participantes da Diretoria Executiva, mas sem poder compartilhar responsabilidades.
Art. 48. O diretor adjunto terá direito a voz e voto nos itens para os quais ele foi convocado para discutir.
Art. 49. As reuniões em que puderem participar membros das Diretorias Executiva e Adjunta serão denominadas genericamente de reunião de Diretoria.
Subseção III.2
Das Comissões Especiais.
Art. 50. As Comissões Especiais são órgãos internos com a finalidade de desempenhar atividades em áreas específicas que sejam de interesse da atuação do engenheiro civil.
Art. 51. As Comissões Especiais, com finalidade específica e fundamentada, serão criadas pela Diretoria Executiva por sua iniciativa ou mediante propostas a ela encaminhadas.
Art. 52. Após criada a Comissão Especial, na forma do artigo 51, os nomes dos seus componentes serão encaminhados ao Presidente para nomeação do coordenador dela, a quem caberá programar e desenvolver as próprias ações.
Art. 53. Caberá ao coordenador de cada comissão, após formada, indicar à Diretoria Executiva outros nomes de associados, efetivos e ou aspirantes, para composição dela, mesmo que estejam exercendo outros cargos ou funções na Abenc-BA, podendo também convidar colaboradores externos, quando julgar necessário, para participar das suas atividades.
Art. 54. Os mandatos dos integrantes das Comissões Especiais são indeterminados, mas o exercício da função de coordenador de Comissão sempre dependerá de ato de nomeação, ou de recondução, do Presidente da gestão em curso.
Art. 55. A Comissão Especial apresentará relatórios de atividade a cada três meses ou, a qualquer tempo, por solicitação do Presidente ou da Diretoria Executiva e deverá divulgar suas atividades em espaço próprio no sítio eletrônico da Abenc-BA.
Art. 56. Cada Comissão Especial poderá elaborar seu próprio regimento interno e submetê-lo à aprovação da Diretoria.
Subseção III.3
Da Comissão de Ética
Art. 57. A Comissão de Ética, que será permanente e renovada ou mantida a cada gestão, será constituída por três associados titulares ou fundadores, adimplentes com a entidade, indicados pela Diretoria Executiva que escolherão entre si quem exercerá a coordenação e suas atividades estarão rigorosamente submetidas às prescrições estatutárias e regimentais.
Art. 58. Caberá à Comissão de Ética analisar e julgar os processos internos encaminhados pela Diretoria Administrativa com indícios de desobediências a este Estatuto ou ao Código de Ética da Abenc-BA por parte de seus associados e encaminhar o resultado à Diretoria com o parecer conclusivo se cabe ou não a aplicação de penalidade.
Parágrafo único. No parecer da Comissão de Ética, quando comprovada a existência da infração cometida, deve constar clara e expressamente a penalidade cabível.
Subseção III.4
Do Conselho Consultivo
Art. 59. O Conselho Consultivo, formado pelos ex-presidentes independentemente de qualquer ato formal de nomeação, é o órgão que tem a função de contribuir em ações presentes da Associação com base em informações de situações passadas ou contemporâneas.
§1º O Conselho Consultivo participará das reuniões de Diretoria ou das Comissões sempre que for convidado para se manifestar.
§2º O Conselho Consultivo se reunirá por iniciativa própria sempre que achar necessário estudar e debater um assunto para encaminhar propostas de ações ou outras considerações para a Diretoria ou para as Comissões Especiais.
§3º Qualquer membro do Conselho Consultivo poderá participar das reuniões de Diretoria, independentemente de convocação, com direito a voz.
Subseção III.5
Das Seções Regionais.
Art. 60. Cada Seção Regional, que poderá abranger mais de um município limítrofe com o de sua sede, será criada pela Diretoria Executiva, desde que solicitado por um mínimo de trinta associados efetivos, podendo agregar associados aspirantes, todos residentes na região.
Art. 61. Se no município no qual residir o associado não houver Seção Regional, ele poderá optar por se vincular à Seção de sua livre escolha.
Art. 62. Cada Seção Regional contará com um Coordenador Regional e um Coordenador Regional Adjunto, nomeados pela Diretoria Executiva com mandatos coincidentes com o da Diretoria que o indicou.
Art. 63. O Coordenador da Seção Regional terá prioridade para representar a Abenc-BA em eventos na região abrangida pela Seção ou em municípios próprios ou indicar substituto.
Art. 64. Quando couber à Abenc-BA a indicação de representantes para compor órgãos colegiados regionais, públicos ou privados, sempre que de interesse da engenharia civil, tal indicação competirá ao presidente, preferencialmente entre associados vinculados à Seção Regional, e que detenha atributos inerentes à função a ser exercida.
Art. 65. Cada Seção Regional terá um calendário de reuniões periódicas de conhecimento da Diretoria Executiva e remeterá para a sede as atas ou súmulas das reuniões realizadas.
Art. 66. Nenhuma ação envolvendo o nome ou marcas da Abenc-BA poderá ser desenvolvida pela Seção Regional sem orientação e autorização prévia e expressa da Diretoria Executiva, inclusive a criação de grupos nas redes sociais
Art. 67. A Seção Regional se reportará à Abenc-BA por intermédio do primeiro secretário da entidade.
TÍTULO VI – DAS ELEIÇÕES
CAPÍTULO I
DA FORMA, DA ORGANIZAÇÃO E DA REALIZAÇÃO
Art. 68. As eleições serão realizadas por escrutínio universal, secreto e direto, nas Assembleias Gerais adrede convocadas conforme as prescrições deste Estatuto, podendo votar todos os associados efetivos em gozo de seus direitos, tendo cada eleição procedimentos próprios detalhados no Regulamento Eleitoral, e serão realizadas em períodos:
I – anual, para eleição dos representantes da Abenc-BA para exercerem as funções de Conselheiros Regionais, titulares e suplentes, junto ao Crea-BA, cujas inscrições para concorrer às vagas serão individuais.
II – trienal, para eleições da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal da Abenc-BA e, opcionalmente se previsto no Regulamento Eleitoral aplicável, de dois representantes, com seus respetivos suplentes, da Abenc-BA no Conselho Consultivo da Abenc, entidade federativa nacional, sendo a inscrição para concorrer à Diretoria Executiva feita por chapa completa contemplando todos os cargos e individuais para os demais cargos.
§1º A organização das eleições ficará a cargo da Comissão Eleitoral, composta por três membros titulares e um membro suplente, nomeados pela Diretoria Executiva da Abenc-BA, membros que não poderão estar concorrendo a nenhum dos cargos em disputa.
§2º A Comissão Eleitoral deverá ser formada com a antecedência mínima de sessenta dias da realização das eleições e apresentará proposta do Regulamento Eleitoral à Diretoria Executiva para fins de aprovação.
§3º As eleições para todos os cargos em disputa ocorrerão sempre no mesmo dia e horário, podendo a votação ser presencial com a utilização de urnas e cédulas ou remotas com voto eletrônico por intermédio da Internet.
§4º Caberá à Comissão Eleitoral expedir comunicados gerais e receber e julgar recursos relacionados ao processo eleitoral.
§ 5º O candidato para a função de Conselheiro Regional no Crea-BA por indicação da Abenc-BA deverá assumir o compromisso formal de, caso eleito, manter-se adimplente coma as anuidades, não se afastar do quadro associativo da Associação e mantê-la como sua entidade representativa enquanto durar o seu mandato, sob pena de responder por danos de quebra contratual previstos no Regulamento Eleitoral e infração ao Código de Ética da Abenc-BA, além de outras penalidades previstas nas resoluções do Confea;
§6º Na ausência de candidatos para representantes da Abenc-BA no Conselho Consultivo da Abenc, citados no inciso II deste art. 68, tais cargos serão preenchidos, na ordem, pelo presidente, pelos vice-presidentes e pelo diretor administrativo, que poderão ser substituídos pelos demais componentes da Diretoria Executiva na sequência de substituições prevista neste Estatuto.
§7º No Regulamento Eleitoral deverá constar um termo de compromisso que será firmado por cada candidato se comprometendo a obedecer e cumprir as prescrições deste Estatuto, sob pena de ser responsabilizado pessoalmente, nas formas cabíveis, em caso de prejuízos às causas da Abenc-BA.
Art. 69. A eleição presencial será realizada com colocação de urnas na sede da Abenc-BA e nas Seções Regionais em locais previamente indicados pelos respectivos coordenadores regionais e aprovados pela Comissão Eleitoral mediante procedimentos formalizados.
Parágrafo único. Todo material utilizado no processo eleitoral – lacres, cédulas, ata, lista de presença, peças visuais, urnas e outros – será idêntico para a sede e para as Seções Regionais.
Art. 70. A eleição com utilização de voto eletrônico por meio da Internet deverá ser realizada por meio de aplicativo ou plataforma que ofereça segurança comprovada e forneça relatórios suficientes para clareza e entendimento de todo o processo de votação.
Art. 71. Desde uma hora antes do processo de votação e até no mínimo uma hora após o encerramento, seja presencial ou remoto, será mantida aberta a Assembleia Geral referida no inciso III do art. 21, sendo considerados participantes todos os associados constantes das listas de votantes nas mesas de votação e apuração instaladas nos locais ampla e previamente divulgados, isto no caso de voto presencial, e os constantes dos relatórios fornecidos pelo sistema utilizado, isto no caso de voto remoto.
Art. 72. Logo após o encerramento da votação, a Comissão Eleitoral elaborará seu relatório final e o encaminhará ao presidente da Assembleia para conhecimento e providências cabíveis.
CAPÍTULO II
DA REGULARIDADE DOS ELEITORES E ELEGIBILIDADE DOS CANDIDATOS
Art. 73. Para ter direito a voto, o eleitor deverá:
I – ter sido admitido no quadro de associados titulares em pelo menos sessenta dias corridos antes da data da convocação das eleições;
II – estar adimplente com sua anuidade em pelo menos dez dias antes da data da eleição fixada no Regulamento Eleitoral; e
III – atender outras disposições do Regulamento Eleitoral para as eleições em causa.
Art. 74. Para ter direito a ser votado, o candidato deverá:
I – ter sido admitido no quadro de associados efetivos em pelo menos duzentos e dez dias corridos antes da data da convocação das eleições;
II – estar adimplente com sua anuidade na data da formalização da sua candidatura; e
III – atender outras exigências do Regulamento Eleitoral.
TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DAS CONTRIBUIÇÕES E EXERCÍCIOS FISCAL E SOCIAL
Art. 75. O valor da anuidade devida à Abenc-BA será fixado na primeira Assembleia Geral Ordinária, bem como o vencimento e taxas de descontos ou de acréscimos.
Art. 76. O exercício fiscal terá início em 1º de janeiro e se encerrará em 31 de dezembro de cada ano, coincidindo com o exercício social;
Art. 77. As contribuições devidas à Abenc serão tratadas conforme a regulamentação aplicável e em prática para todos os Departamentos Regionais.
Art. 78. A prestação de contas, formada pelos balanços patrimoniais e demonstrativos dos resultados financeiros, além de relatório de atividades do exercício, observará:
I – os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II – o princípio da publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras, incluindo certidões negativas de débito junto ao INSS e FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer interessado;
III – a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação de eventuais recursos obtidos com amparo em termos de parceria firmado com administração Pública Direta e Indireta, conforme previsto nas normas aplicáveis; e
IV – o determinado no parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal para recebimento de recursos e bens de origem pública.
Art. 79. O patrimônio da Abenc-BA será constituído de bens móveis e imóveis, das contribuições de seus associados, direitos e valores pelas mesmas adquiridas ou recebidas sob a forma de doações, legados, subvenções, auxílios ou outra forma legalmente admitida.
Art. 80. As rendas e receitas serão provenientes de:
I – contribuições sociais, anuidades e de outras origens;
II – resultados financeiros provenientes de convênios ou termos de parceria firmada com instituições públicas ou privadas;
III – legados, auxílios, doações, subvenções, direitos ou créditos e outras aquisições proporcionadas por quaisquer pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, sejam associadas ou não; resultados financeiros de aplicação de seus próprios recursos e os produzidos por todos os seus bens, direitos, prestação de serviços e eventos destinados à captação de recursos;
IV – bens móveis e imóveis, títulos, valores e direitos pertencentes ou que venham pertencer à Abenc-BA;
V – receitas oriundas das tecnologias desenvolvidas.
Art. 81. A Associação será dissolvida nas hipóteses previstas em lei ou por deliberação de associados conforme previsto no parágrafo único do artigo 32 deste Estatuto, destinando-se seu patrimônio, após pagamento dos credores, a instituição congênere na mesma região, ou, inexistindo esta, a qualquer outra instituição beneficente.
Art. 82. Os casos omissos ou de interpretação do presente estatuto serão resolvidos pelo Conselho Fiscal, em conjunto com a Diretoria Executiva da Abenc-BA.
CAPÍTULO III
DOS SÍMBOLOS DA ABENC-BA
Art. 83. A Abenc-BA terá como símbolos: Brasão – Bandeira – Cores – Emblema – Distintivos – Medalhas – Diplomas semelhantes aos da ABENC, acrescentando-se a abreviação “BA”, e Hino.
§ 1º Os símbolos serão estabelecidos, levando-se em conta os fatores históricos e as leis da Heráldica e da Estética e registrados como marcas próprias da Entidade.
§ 2º As cores da Abenc-BA são azul ciano e branca.
§ 3º O brasão e a bandeira representarão a Engenharia Civil do Brasil em consonância com a legislação em vigor.
§ 4º O emblema servirá para identificar e timbrar todos os documentos, medalhas, distintivos, diplomas, sobrecarta e outros e será usada a fonte StopD.
§ 5º Todos os símbolos da Abenc-BA obedecerão aos modelos já aprovados anteriormente e historicamente utilizados e passam a fazer parte integrante deste Estatuto.
§ 6º O Hino da Abenc-BA é o de composição de letra e música do associado fundador engenheiro civil Ayrton Sá de Faria, cuja partitura se encontra arquivada nesta Associação.
Art. 84. Este Estatuto na forma atual e aprovado, tem validade por tempo indeterminado e só poderá ser alterado após três anos de vigência.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 85. Os cargos previstos neste Estatuto serão providos no exercício seguinte ao da sua aprovação no que se fizer necessário.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 86. No desenvolvimento de suas atividades, a Abenc-BA observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, não fazendo qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Art. 87. Em todos os atos de gestão, os dirigentes da Abenc-BA deverão adotar práticas necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.
Art. 88. Para fins de atendimento ao previsto no artigo anterior, entendem-se como benefícios ou vantagens pessoais, aqueles obtidos pelo dirigente da entidade e seus cônjuges, companheiros e parentes colaterais e afins até o terceiro grau, ou por pessoas jurídicas dos quais os indivíduos anteriormente mencionados sejam controladores ou detenham mais de dez por cento das participações societárias.
Art. 89. São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à Abenc-BA, os atos de qualquer dirigente, procurador ou funcionário que envolver obrigações ou negócios estranhos ao objeto social, tais como fianças, avais, endossos ou quaisquer garantias em favor de terceiros.
Art. 90. Aplicar-se-ão aos casos omissos ou duvidosos as disposições legais vigentes e, na falta destas, caberá à Diretoria Executiva da Abenc-BA e ao Conselho Fiscal, ouvida a Diretoria da Abenc, se jugado necessário, dirimir dúvidas e deliberar a respeito.
Parágrafo único – Até o final do exercício seguinte ao da aprovação deste Estatuto, serão constituídas comissões especiais encarregadas de elaborarem o Regimento Interno e o Código de Ética da Abenc-BA, devendo tais normativos serem concluídos no prazo de até seis meses, prazos contados a partir da data de constituição de cada comissão neste referida.
Art. 91. O presente Estatuto foi aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 5 de setembro de 2022, entrando em vigor na data de sua aprovação e revogando os estatutos anteriores e disposições em contrário.
Salvador, 5 de setembro de 2022
Engenheiro Civil Adriano Guerreiro e Segura – Presidente da Abenc-BA
Rui Ribeiro Cordeiro – Presidente da Assembleia Geral
Jonas Aloísio Carneiro Lima – Secretário da Assembleia Geral