COMISSÃO ELEITORAL ELEIÇÕES ABENC-BA 2024 – CE2024
Assunto: Impugnação a itens do Regulamento Eleitoral
Interessado: André Dantas de Souza Nobre
DELIBERAÇÃO CE2024 Nº 01/2024
A Comissão Eleitoral da Abenc-BA, constituída pela sua Diretoria Executiva conforme as disposições estatutárias vigentes, e
Considerando a impugnação apresentada pelo interessado acima referido;
Considerando que a impugnação apresentada é quanto ao item 7.1 e seus incisos II e III, que dispõem sobre requisitos para elegibilidade nos seguintes termos:
7. REǪUISITOS PARA ELEGIBILIDADE DE CANDIDATOS
7.1 Para membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e para representantes da Abenc-BA no Plenário do Crea-BA:
…….
II – Estar adimplente com suas anuidades referentes a 2024 na Abenc-BA e no Crea-BA, na data da formalização da sua candidatura, esta última com a apresentação da devida certidão emitida pelo Crea-BA;
III – Ter, ininterrupta e comprovadamente, a Abenc-BA como sua entidade representativa no Crea-BA desde 8 de janeiro de 2024, no mínimo, verificada por meio de pesquisa feita pela Abenc-BA ou, caso necessário, por meio de documento comprobatório emitido pelo Crea-BA;
Considerando que consta ainda da impugnação as alegações
1) Falta de Previsão Estatutária: O Estatuto da ABENC-BA, em seu artigo 74, dispõe sobre os requisitos de elegibilidade dos candidatos, não havendo qualquer menção à necessidade de estar adimplente com as anuidades do CREA-BA.
Portanto, a inclusão deste requisito no edital configura inovação indevida e contrária às disposições estatutárias vigentes.
2) Criação de Requisito Retroativo: O item 7.1, III, do edital estabelece um requisito retroativo, ao exigir que o candidato tenha a ABENC-BA como sua entidade representativa no CREA-BA desde 8 de janeiro de 2024.
Considerando que consta ainda da impugnação as alegações
Falta de Previsão Estatutária: O Estatuto da ABENC-BA, em seu artigo 74, dispõe sobre os requisitos de elegibilidade dos candidatos, não havendo qualquer menção à necessidade de estar adimplente com as anuidades do CREA-BA.
Criação de Requisito Retroativo: O item 7.1, III, do edital estabelece um requisito retroativo, ao exigir que o candidato tenha a ABENC-BA como sua entidade representativa no CREA-BA desde 8 de janeiro de 2024.
Considerando, ainda, que destaca o
Art. 68. As eleições serão realizadas por escrutínio universal, secreto e direto, nas Assembleias Gerais adrede convocadas conforme as prescrições deste Estatuto, podendo votar todos os associados efetivos em gozo de seus direitos, tendo cada eleição procedimentos próprios detalhados no Regulamento Eleitoral, e serão realizadas em períodos:
(…)
§ 5º O candidato para a função de Conselheiro Regional no Crea-BA por indicação da Abenc-BA deverá assumir o compromisso formal de, caso eleito, manter-se adimplente coma as anuidades, não se afastar do quadro associativo da Associação e mantê-la como sua entidade representativa enquanto durar o seu mandato, sob pena de responder por danos de quebra contratual previstos no
Regulamento Eleitoral e infração ao Código de Ética da Abenc-BA, além de outras penalidades previstas nas resoluções do Confea;
Considerando, por fim, que o impugnante requer
a) O recebimento e deferimento da presente impugnação;
b) A retificação do Edital de Convocação para as Eleições da ABENC-BA 2024, com a retificação dos itens 7.1, II e III, que estabelecem requisitos não previstos no Estatuto da ABENC-BA;
c) A comunicação aos associados sobre as alterações realizadas no edital, garantindo a lisura e a transparência do processo eleitoral.
Considerando que a Abenc-BA é constituída com o propósito fundamental de congregar os profissionais engenheiros civis além de dotar a entidade de representatividade exemplar em qualquer órgão, entidade ou coletividade, conforme visto no seu Estatuto, notadamente em
Art. 2º A Abenc-BA, para atingir seus objetivos, deverá:
I – congregar os profissionais engenheiros civis do Estado da Bahia para defesa e prestígio da profissão, promovendo o desenvolvimento da Engenharia Civil em todos os seus campos de atuação;
(…)
VII – pugnar por uma presença efetiva da profissão junto aos poderes públicos e nos programas de desenvolvimento do país e do estado da Bahia, em todas as tarefas que envolvam o estudo e o projeto referentes a atuação no meio ambiente, sempre com foco nas ações que promovam a sustentabilidade;
(…)
Art. 6º São direitos dos associados, atendidas as prescrições deste Estatuto:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos desta Associação, respeitando- se os critérios de adimplência estabelecidos no presente Estatuto, no Regulamento Eleitoral vigente à época da eleição e aprovado pela Diretoria Executiva com obediência às diretrizes estatutárias;
Art. 18. A Abenc-BA é administrada pelos seguintes órgãos:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria Executiva; e
III – Conselho Fiscal.
§ 1º A Assembleia Geral será constituída por todos os associados titulares e fundadores no gozo de seus direitos.
§ 2º Os cargos do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva serão preenchidos por eleições gerais e diretas entre os seus associados aptos a votarem, para os quais podem se candidatar apenas os associados fundadores e titulares que preencham as demais condições prescritas neste Estatuto e no Regulamento Eleitoral aplicável.
Art. 19. A Abenc-BA terá como órgãos auxiliares da administração:
I – Diretoria Adjunta;
II – Comissões Especiais;
III – Comissão de Ética;
IV – Comissão Eleitoral;
Art. 24. A Comissão Eleitoral será criada pela Diretoria Executiva e será formada por três titulares e até três suplentes, associados efetivos adimplentes com a entidade, os quais não poderão estar participando como candidatos aos cargos em eleição.
Parágrafo único. A Comissão Eleitoral se submeterá às prescrições estatutárias, regimentais e outras especificadas pela Diretoria Executiva.
Art. 68. As eleições serão realizadas por escrutínio universal, secreto e direto, as Assembleias Gerais adrede convocadas conforme as prescrições deste Estatuto, podendo votar todos os associados efetivos em gozo de seus direitos, tendo cada eleição procedimentos próprios detalhados no Regulamento Eleitoral, e serão realizadas em períodos:
(…)
§1º A organização das eleições ficará a cargo da Comissão Eleitoral, composta por três membros titulares e um membro suplente, nomeados pela Diretoria Executiva da Abenc-BA, membros que não poderão estar concorrendo a nenhum dos cargos em disputa.
Art. 74. Para ter direito a ser votado, o candidato deverá:
I – ter sido admitido no quadro de associados efetivos em pelo menos duzentos e dez dias corridos antes da data da convocação das eleições;
II – estar adimplente com sua anuidade na data da formalização da sua candidatura; e
III – atender outras exigências do Regulamento Eleitoral.
Considerando que o Regulamento Eleitoral vigente esclarece em sua Introdução que
Este Regulamento Eleitoral para as eleições gerais da Abenc-BA em 2024 foi elaborado pela Comissão Eleitoral para cumprimento de decisão da Diretoria Executiva expedida em 17 de junho de 2024 e aprovado em reunião da Diretoria Executiva de 31 de julho de 2024.
Foi desenvolvido com base no principal objetivo da Abenc-BA que é o de congregar os profissionais engenheiros civis, isto é, os que exercem a profissão de forma regularizada junto ao seu conselho profissional e defender os justos e devidos interesses dos seus associados.
Considerando que o mesmo Regulamento bem esclarece que todos os cargos serão ocupados com finalidades de exercer representações da Abenc-BA, conforme nele se constata em
2 – DATA DE REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA VOTAÇÃO
(…)
2.2 Serão realizadas três votações distintas:
a) Uma para as chapas concorrentes à Diretoria Executiva, integradas por associados habilitados nos termos deste Regulamento a representarem a entidade, em nome dos profissionais engenheiros civis, junto aos órgãos e entidades, públicos e privados, e à sociedade em geral;
b) Outra para a escolha dos membros do Conselho Fiscal, representantes dos interesses dos associados profissionais engenheiros civis junto à Diretoria Executiva; e mais
c) Outra para representantes da Abenc-BA no Plenário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia.
Considerando que os representantes dos profissionais engenheiros civis, que são os engenheiros civis registrados no Conselho Profissional, devem ter
comportamentos exemplares no que concerne ao cumprimento de suas obrigações como profissionais, incluindo-se em tais comportamentos, a adimplência com as anuidades junto ao Crea, o que é condizente com os princípios do Estatuto.
Considerando que a observância da adimplência junto ao Crea dos postulantes à indicação de representantes da Abenc-BA no Plenário do Conselho Profissional já foi estabelecida em eleições anteriores.
Considerando que é axiomática a condição de só poderem escolher representantes da entidade os que a tem como sua representante, como reconhece, inclusive, normativos do Sistema Confea / Crea quando considera nos critérios para a determinação de indicações de representantes das entidades para a composição do seu Plenário apenas os profissionais que se declaram por elas representados.
Considerando, por fim, que o Regulamento Eleitoral, como a sua própria denominação esclarece, regulamentou de forma correta dispositivos e princípios estatutários sem incorrer em inovações nos propósitos da entidade e apenas disciplinou atividades específicas, além de ter sido elaborado na forma rigorosamente prevista no Estatuto, esta Comissão Eleitoral
DELIBEROU
Receber e analisar com atenção a impugnação apresentada pelo associado impugnante, mas NÃO CONHECER o mérito dela, mantendo-se os termos do Regulamento Eleitoral para as Eleições Abenc-BA 2024 em vigor.
Em 11 de agosto de 2024
Eng. Civ. Pablo Zumaeta Costa
Presidente da Comissão Eleitoral