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COMISSÃO ELEITORAL ELEIÇÕES ABENC-BA 2024 – CE2024

Assunto: Alteração do Regulamento Eleitoral

Interessados: Associados eleitores

DELIBERAÇÃO CE2024 Nº 2/2024

A Comissão Eleitoral da Abenc-BA, constituída pela sua Diretoria Executiva conforme as disposições estatutárias vigentes, e

Considerando o interesse geral dos associados que pretendem exercer o direito de voto,

Considerando que a exigência de comprovar a adimplência junto ao Crea-BA para os candidatos aos cargos com função de representação da entidade se justifica pelo fato deles terem que se apresentar como profissionais exemplares onde quer que estejam, o que justifica o procedimento interno adotado no Regulamento Eleitoral,

Considerando que a competência de fiscalizar as obrigações dos profissionais junto à sociedade é do Crea e que eles, na condição de eleitores, não estão sujeitos a nenhum rito de interesse da Abenc-BA por conta desta condição,

Considerando que no Regulamento Eleitoral consta em

8. REǪUISITOS PARA HABILITAÇÃO AO VOTO
8.1 Para votar para a Diretoria Executiva e membros do Conselho Fiscal:
(…)
II – Estar adimplente com suas anuidades referentes a 2024 na Abenc- BA e no Crea-BA, esta última com a apresentação da devida certidão emitida pelo Crea-BA;
(…)
8.2 Para votar para representantes da Abenc-BA no Plenário do Crea-BA:
(…)
II – Estar adimplente com suas anuidades referentes a 2024 na Abenc- BA e no Crea-BA, esta última com a apresentação da devida certidão emitida pelo Crea-BA;

DELIBEROU ad referendum da Diretoria Executiva

Ǫue os trechos anteriormente aqui destacados, passam a ter o seguinte teor:

8. REǪUISITOS PARA HABILITAÇÃO AO VOTO
8.1 Para votar para a Diretoria Executiva e membros do Conselho Fiscal:
(…)
II – Estar adimplente com suas anuidades referentes a 2024 na Abenc- BA;
(…)
8.2 Para votar para representantes da Abenc-BA no Plenário do Crea-BA:
(…)
II – Estar adimplente com suas anuidades referentes a 2024 na Abenc- BA;

Em 13 de agosto de 2024

Eng. Civ. Pablo Zumaeta Costa
Presidente da Comissão Eleitoral