COMISSÃO ELEITORAL ELEIÇÕES ABENC-BA 2024 – CE2024
Assunto: Apreciação de solicitação de candidatura
Interessado: André Dantas de Souza Nobre
Referência: Candidatura ao cargo de 2º Vice-Presidente da Diretoria Executiva da Abenc-BA
DELIBERAÇÃO CE2024 Nº 5/2024
Considerando a solicitação do interessado de registro de sua candidatura a 2º Vice- Presidente da Diretoria Executiva da Abenc-BA,
Considerando o estabelecido no Regulamento Eleitoral das Eleições 2024 da Abenc- BA, que especifica
7. REǪUISITOS PARA ELEGIBILIDADE DE CANDIDATOS
7.1 Para membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e para representantes da Abenc-BA no Plenário do Crea-BA:
(…)
III – Ter, ininterrupta e comprovadamente, a Abenc-BA como sua entidade representativa no Crea-BA desde 8 de janeiro de 2024, no mínimo, verificada por meio de pesquisa feita pela Abenc-BA ou, caso necessário, por meio de documento comprobatório emitido pelo Crea-BA;
Considerando que durante o processo de composição do Plenário do Crea-BA, conduzido pela Comissão de Renovação do Terço, o interessado não constou como optante por qualquer entidade como sendo a sua representativa por força do estabelecido na Resolução Confea Nº 1.071/2015, artigo 10º, parágrafos 6º e 7º.
DELIBEROU
Pela não aceitação da solicitação do interessado de registro de sua candidatura a 2º Vice-Presidente da Diretoria Executiva da Abenc-BA.
Em 16 de agosto de 2024
Eng. Civ. Pablo Zumaeta Costa
Presidente da Comissão Eleitoral