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COMISSÃO ELEITORAL ELEIÇÕES ABENC-BA 2024 – CE2024

Assunto: Apreciação de solicitação de candidatura

Interessada: Maria do Socorro Silva

Referência: Candidatura a representante da Abenc-BA no Plenário do Crea-BA

DELIBERAÇÃO CE2024 Nº 10/2024

Considerando a solicitação da interessada de registro de sua candidatura a representante da Abenc-BA no Plenário do Crea-BA;

Considerando o estabelecido no Regulamento Eleitoral das Eleições 2024 da Abenc- BA, que especifica

7. REǪUISITOS PARA ELEGIBILIDADE DE CANDIDATOS
7.1 Para membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e para representantes da Abenc-BA no Plenário do Crea-BA:
(…)
III – Ter, ininterrupta e comprovadamente, a Abenc-BA como sua entidade representativa no Crea-BA desde 8 de janeiro de 2024, no mínimo, verificada por meio de pesquisa feita pela Abenc-BA ou, caso necessário, por meio de documento comprobatório emitido pelo Crea-BA;

Considerando que durante o processo de composição do Plenário do Crea-BA, conduzido pela Comissão de Renovação do Terço, a interessada não constar como optante por nenhuma entidade como sendo a sua representativa;

DELIBEROU

Pela não aceitação da solicitação da interessada de registro de sua candidatura a representante da Abenc-BA no Plenário do Crea-BA;

Em 16 de agosto de 2024

Eng. Civ. Pablo Zumaeta Costa
Presidente da Comissão Eleitoral