ABENC

Ficam os associados adimplentes com a anuidade de 2024 e em gozo dos direitos associativos convocados a participarem virtualmente de Assembleia Geral Ordinária com a pauta única de eleições da Diretoria Executiva, dos membros do Conselho Fiscal e dos representantes titulares e suplentes da Abenc-BA no Plenário do Crea-BA, todos para exercerem os respectivos mandatos no triênio 2025-2027. As eleições serão realizadas seguindo estritamente as disposições do Estatuto da Abenc-BA e conforme o Regulamento Eleitoral elaborado pela Comissão Eleitoral, aprovado pela Diretoria Executiva em 31 de julho de 2024 e apenso a este edital.

Salvador, 5 de agosto de 2024

Eng. Civ. Adriano Guerreiro e Segura
Presidente

ELEIÇÕES GERAIS NA ABENC-BA EM 2024

PARA

1 – DIRETORIA EXECUTIVA DA ENTIDADE E MEMBROS DO CONSELHO FISCAL

2 – REPRESENTANTES DA ABENC-BA NO PLENÁRIO DO CREA-BA

– REGULAMENTO ELEITORAL –

1 – INTRODUÇÃO

Este Regulamento Eleitoral para as eleições gerais da Abenc-BA em 2024 foi elaborado pela Comissão Eleitoral para cumprimento de decisão da Diretoria Executiva expedida em 17 de junho de 2024 e aprovado em reunião da Diretoria Executiva de 31 de julho de 2024.

Foi desenvolvido com base no principal objetivo da Abenc-BA que é o de congregar os profissionais engenheiros civis, isto é, os que exercem a profissão de forma regularizada junto ao seu conselho profissional e defender os justos e devidos interesses dos seus associados.

Atentou-se rigorosamente ao disposto no Estatuto, especialmente as considerações contidas no art. 3º, § 1º; art. 6º, I; art. 8º, I; art. 19, IV; art. 24; art. 28, II, §3º; art. 32, III e IV; art. 68, parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º; art. 73; art.74 e outros mais relacionados ao tema

Os eleitos exercerão os respectivos cargos e funções no triênio 2025-2027.

2 – DATA DE REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA VOTAÇÃO

2.1 As eleições serão realizadas no dia 23 de agosto de 2024, no horário das 8h às 17h, realizadas por meio de plataforma eletrônica a ser acessada pela rede mundial de computadores (Internet).

2.2 Serão realizadas três votações distintas:

a) Uma para as chapas concorrentes à Diretoria Executiva, integradas por associados habilitados nos termos deste Regulamento a representarem a entidade, em nome dos profissionais engenheiros civis, junto aos órgãos e entidades, públicos e privados, e à sociedade em geral;

b) Outra para a escolha dos membros do Conselho Fiscal, representantes dos interesses dos associados profissionais engenheiros civis junto à Diretoria Executiva; e mais

c) Outra para representantes da Abenc-BA no Plenário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia.

2.3 As senhas para acessos à cada votação serão enviadas, para os endereços eletrônicos dos associados aptos a votarem em cada uma, no dia 23-8-2024 e antes do início da votação.

2.4 Os associados adimplentes com a anuidade de 2024 e aptos a exercerem o direito de votar devem comunicar à Comissão Eleitoral, por meio de correspondência eletrônica dirigida a adm.abencba@gmail.com, até a data de 15 de agosto de 2024, o endereço eletrônico para o qual serão enviadas as senhas previstas em 2.3, sem o que as senhas serão enviadas ao endereço constante nos arquivos da Abenc-BA.

a) A correspondência deverá conter nome e endereço completos, CPF, registro ou visto no Crea-BA e RNP do solicitante e declaração do mesmo de que o endereço eletrônico informado é de acesso restrito ao associado informante.

b) A data limite para pagamento da anuidade da Abenc-BA referente ao exercício de 2024, para habilitar o associado votar nas eleições aqui tratadas, é a de 15 de agosto de 2024, para atender necessidades do sistema eletrônico de votação.

3 – PERÍODO E INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS 

3.1 O período de inscrição de todas as candidaturas será de 5 a 15 de agosto de 2024 e toda a documentação exigida para a formalização das candidaturas deverá ser enviada para o endereço eletrônico adm.abencba@gmail.com.

3.2 Nenhuma correção ou adição de documentos necessários à formalização da candidatura poderá ser feita após o encerramento do período de inscrição.

3.3 Todos os candidatos, para qualquer cargo, deverão preencher o Anexo II – Pedido de registro de candidatura e dados pessoais do candidato e o Anexo III – Atualização Cadastral.

4. ELEIÇÃO PARA DIRETORIA EXECUTIVA

4.1 A inscrição de candidatura para a Diretoria Executiva deverá ser feita por chapa completa mediante a apresentação do ANEXO I – Composição de chapa para concorrer à Diretoria da Abenc-BA, devendo ser observado o item 3.3.

4.2 A chapa mais votada será a eleita e, em caso de igualdade de votos, adotar-se-ão como critérios sucessivos de desempate a chapa que apresentar o candidato a presidente com maior tempo de associação na Abenc, maior idade ou maior tempo de registro no Crea-BA.

5. ELEIÇÃO PARA MEMBROS DO CONSELHO FISCAL

5.1 As candidaturas serão individuais e as três mais votadas definirão os membros titulares e as seguintes indicarão os suplentes, e, em caso de igualdade de votos, adotar-se-ão como critérios sucessivos de desempate o candidato com maior tempo de associação na Abenc, maior idade ou maior tempo de registro no Crea-BA, devendo ser observado o item 3.3.

5.2 Dever-se-á votar em três dos candidatos para membro do Conselho Fiscal, sob pena da nulidade do voto para eleição do Conselho Fiscal.

6. ELEIÇÃO PARA REPRESENTANTES DA ABENC-BA NO PLENÁRIO DO CREA-BA

6.1 As candidaturas serão individuais e as mais votadas preencherão as vagas dos representantes titulares, na quantidade definida pelo processo de renovação do terço do Plenário do Crea-BA em 2025, e as seguintes mais votadas preencherão as vagas de suplentes dos titulares, na mesma ordem deles.

6.2 Em caso de igualdade de votos, adotar-se-ão como critérios sucessivos de desempate o candidato com maior tempo de associação na Abenc, maior idade e maior tempo de registro no Crea-BA, devendo ser observado o item 3.3.

6.3 Após cumpridos os itens 6.1 e 6.2, e ainda havendo candidatos à representação da Abenc-BA no Plenário do Crea-BA, eles serão indicados, na ordem das respectivas votações, para ocuparem as suplências atualmente sem ocupantes, com preferência para as suplências de maior tempo de mandato e, dentre elas, para as dos representantes titulares mais votados nas respectivas eleições.

6.4 Considerando o decidido na Plenária do Crea-BA, realizada em 29 de julho de 2024, a Abenc-BA indicará seis representantes dela no Plenário do Crea-BA para o período de mandato de 2025 a 2027 e cada eleitor deverá votar para preenchimento de todas as vagas a serem indicadas, isto é, deverão ser assinalados na cédula os nomes de seis candidatos dentre os inscritos, sob pena de nulidade do voto;

6.5 Caso haja alteração no número de vagas após a data eleição, ou durante o período eleitoral, elas serão ocupadas pelos candidatos mais votados, na ordem de quantidade de votos obtidos por cada um e obedecendo-se os demais critérios estabelecidos neste Regulamento Eleitoral;

6.6 O candidato a representante da Abenc-BA no Plenário do Crea-BA, deverá encaminhar na inscrição da sua candidatura, além do previsto no item 3.3, os documentos abaixo:

I – Certidões negativas dos cartórios de distribuição das varas cível e criminal da justiça estadual e federal, expedidas na comarca do domicílio eleitoral do requerente, com prazo não superior a noventa dias da data da emissão;

a) Sugere-se acessar:

https://www.tjba.jus.br/portal/certidoes

https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao

ou qualquer outro que o interessado, a seu critério, julgar mais adequado.

II – Comprovante de licença de cargo, emprego ou qualquer outra atividade remunerada no Confea, no Crea ou na Mútua;

a) Enviar o comprovante citado ou declaração de que não se enquadra em nenhuma das situações citadas.

III – Termo de compromisso constante do Anexo IV – Termo de compromisso para candidato a representante da Abenc-BA no Plenário do Crea-BA

6.7 O Crea-BA deverá solicitar dos eleitos para serem indicados pela Abenc-BA como representantes dela, antes de assumir suas funções no Plenário do Conselho, documentos semelhantes aos ora exigidos e outros mais para atendimento de normativos do Confea.

6.8 Em caso de o Crea-BA inabilitar qualquer indicado pela Abenc-BA para representá-lo no seu Plenário, será recomposta a relação dos indicados mantendo-se os critérios já estabelecidos e de forma a não prejudicar a situação dos demais já indicados.

7. REQUISITOS PARA ELEGIBILIDADE DE CANDIDATOS

7.1 Para membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e para representantes da Abenc-BA no Plenário do Crea-BA:

I – Ter sido admitido no quadro de associados titulares em pelo menos duzentos e dez dias corridos antes da data da convocação das eleições, isto é, até 8 de janeiro de 2024;

II – Estar adimplente com suas anuidades referentes a 2024 na Abenc-BA e no Crea-BA, na data da formalização da sua candidatura, esta última com a apresentação da devida certidão emitida pelo Crea-BA;

III – Ter, ininterrupta e comprovadamente, a Abenc-BA como sua entidade representativa no Crea-BA desde 8 de janeiro de 2024, no mínimo, verificada por meio de pesquisa feita pela Abenc-BA ou, caso necessário, por meio de documento comprobatório emitido pelo Crea-BA; e

8. REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO AO VOTO

8.1 Para votar para a Diretoria Executiva e membros do Conselho Fiscal:

I – Ter sido admitido no quadro de associados titulares em pelo menos sessenta dias corridos antes da data da convocação das eleições, ou seja, até 6 de junho de 2024;

II – Estar adimplente com suas anuidades referentes a 2024 na Abenc-BA e no Crea-BA, esta última com a apresentação da devida certidão emitida pelo Crea-BA;

III – atender outras disposições do Regulamento Eleitoral para as eleições em causa;

e

IV – Casos fortuitamente omissos serão apreciados à luz do Estatuto em vigor.

8.2 Para votar para representantes da Abenc-BA no Plenário do Crea-BA:

I – Ter sido admitido no quadro de associados titulares em pelo menos sessenta dias corridos antes da data da convocação das eleições, isto é, até 6 de junho de 2024;

II – Estar adimplente com suas anuidades referentes a 2024 na Abenc-BA e no Crea-BA, esta última com a apresentação da devida certidão emitida pelo Crea-BA;  

III – Ter, ininterrupta e comprovadamente, a Abenc-BA como sua entidade representativa junto ao Crea-BA, desde 8 de janeiro de 2024 ou desde a sua associação caso ela tenha ocorrida posteriormente a esta data, situação verificada por meio de pesquisa feita pela Abenc-BA ou, caso necessário, por meio de documento comprobatório emitido pelo Crea-BA; e

IV – Casos fortuitamente omissos serão apreciados à luz do Estatuto em vigor.

9. FORMA DE COMUNICAÇÃO

Durante o período eleitoral, as comunicações necessárias entre candidatos, eleitores, associados em geral com a Comissão Eleitoral serão feitas por meio do endereço eletrônico adm.abencba@gmail.com.

Salvador, 31 de julho de 2024

Eng. Civ. Pablo Zumaeta Costa
Presidente da Comissão Eleitoral

ELEIÇÕES GERAIS NA ABENC-BA EM 2024

ANEXOS

ANEXO I – Composição de chapa para concorrer à Diretoria da Abenc-BA

ANEXO II – Pedido de registro de candidatura e dados pessoais do candidato

ANEXO III – Atualização cadastral

ANEXO IV – Termo de compromisso para candidato a representante da Abenc-BA no Plenário do Crea-BA